Processo 5006222-03.2024.8.24.0069
TJSC • Usucapião
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USUCAPIÃO Nº 5006222-03.2024.8.24.0069/SC AUTOR : NAI ELENA GOBATTO ADVOGADO(A) : EDERSON GOMES GUBERT (OAB SC033958) RÉU : BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO(A) : NEWTON DORNELES SARATT (OAB SC019248) INTERESSADO : UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO INTERESSADO : ESTADO DE SANTA CATARINA INTERESSADO : MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO GAIVOTA/SC EDITAL Nº 310098894848 JUIZ DO PROCESSO : Juízo da 2ª Vara da Comarca de Sombrio Citando(a)(s): Réus incertos e não sabidos. Prazo do Edita l: 30 dias. Descrição do(s) Bem(ns): um imóvel urbano, sendo o lote 18, da quadra 21, do loteamento Vilage Dunas, Balneário Gaivota – SC, matriculado no CRI de Sombrio sob o nº 43.480, com área de 300m². Prazo Fixado para a Resposta: 15 (quinze) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, bem como seu(s) cônjuge(s), se casada(o)(s) for(em), confrontante(s) e aos eventuais interessados, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
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