Processo 5006229-73.2026.8.01.0001

TJAC • Embargos À Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
5006229-73.2026.8.01.0001
Classe
Embargos À Execução Fiscal
Órgão Julgador
Vara de Execução Fiscal da Comarca de Rio Branco
Última publicação
15/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE Vara de Execução Fiscal da Comarca de Rio Branco Autos: 5006229-73.2026.8.01.0001 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Embargante:Banco do Brasil SaEmbargado:Municipio de Rio Branco   DESPACHO INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, apontar de maneira clara, objetiva e sucinta as questões de fato e direito que entendam pertinentes ao julgamento. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa ou já provada, enumerando os documentos que suportam cada alegação. Com relação à matéria controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Ainda que as partes tenham pedido a produção de determinada prova na petição inicial ou na contestação, o requerimento deve ser novamente formulado e fundamentado, sob pena de indeferimento da produção da prova. Neste caso, se houverem arrolado testemunhas ou requerido o depoimento pessoal da parte contrária, devem ratificar esse pedido nesta oportunidade. Havendo manifestação tempestiva e fundamentada das partes, com a especificação justificada das provas a serem produzidas, retornem os autos conclusos para a decisão de saneamento e organização do processo, nos termos do art. 357 do CPC. Por outro lado, decorrido o prazo sem qualquer manifestação, retornem os autos conclusos para o julgamento antecipado do mérito, com fundamento no art. 355,  I, do CPC. Intimem-se. Cumpra-se.

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