Processo 5006230-39.2018.4.03.6105
TRF3 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5006230-39.2018.4.03.6105 RELATOR: VALDECI DOS SANTOS APELANTE: COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ ADVOGADO do(a) APELANTE: JOAO DACIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM - SP76921-A ADVOGADO do(a) APELANTE: HELVECIO FRANCO MAIA JUNIOR - SP352839-A APELADO: AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL, AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES - ANATEL, AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS, CONECTCOR TELECOMUNICACOES E PROVEDOR DE INTERNET LTDA ADVOGADO do(a) APELADO: GUSTAVO DE MELO FRANCO TORRES E GONCALVES - MG128526-A ADVOGADO do(a) APELADO: ALAN SILVA FARIA - MG114007-A ADVOGADO do(a) APELADO: JORDANA MAGALHAES RIBEIRO - MG118530-A ADVOGADO do(a) APELADO: PAULO HENRIQUE DA SILVA VITOR - MG106662-A ADVOGADO do(a) APELADO: KARYNE EMANNUELLE BRAGA PAPA DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto pela COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ contra decisão monocrática a qual negou provimento ao seu recurso de apelação e manteve sentença que julgou improcedente ação declaratória de nulidade de processo administrativo referente a contrato de compartilhamento de estrutura. Sustenta a apelante, em síntese, vício de motivação, restrição à atividade probatória, violação ao princípio do "pacta sunt servanda", inviabilidade de aplicação do preço de referência previsto na Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL nº 004/2014, o qual é insuficiente para cobrir todos os custos incorridos pela CPFL para viabilizar o compartilhamento da infraestrutura, pois não leva em consideração a apuração concreta e específica do preço de compartilhamento previsto nos contratos. Aduz que a imposição de custos adicionais à CPFL decorrentes da insuficiência dos valores cobrados a título de compartilhamento de infraestrutura dificultará a prestação do serviço de distribuição de energia elétrica, acarretando desequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão e violação ao princípio da modicidade tarifária. Com contrarrazões, os autos subiram a esta Corte. É o relatório. Decido. De início, observa-se que o artigo 932, IV e V, do Código de Processo Civil - CPC, Lei nº 13.105/15, autoriza o Relator, por decisão monocrática, a negar ou dar provimento a recursos. Apesar de as mencionadas alíneas do dispositivo elencarem as hipóteses em que o Julgador pode exercer tal poder, o entendimento doutrinário é no sentido de que o mencionado rol é meramente exemplificativo. Conforme já firmado na orientação deste Colegiado, confirmando a r. decisão monocrática: TRF3, ApCiv nº 0013620-05.2014.403.6100, Relator: Desembargador Federal LUIZ ALBERTO DE SOUZA RIBEIRO, 6ª Turma, DJEN DATA: 20/07/2023. Desta feita, à Súmula 568 do C. Superior Tribunal de Justiça - STJ ("O relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema") une-se a posição doutrinária retro transcrita, no sentido da exemplificatividade do listado do artigo 932 do CPC. Impende consignar que o princípio da colegialidade não resta ferido, prejudicado ou tolhido, pois as decisões singulares são recorríveis pela via do Agravo Interno (art. 1.021, caput, CPC). Nesta esteira, a jurisprudência deste E. Tribunal: TRF3, ApCiv nº 5000069-41.2022.4.03.6115/SP, Relator: Desembargador Federal LUIZ ALBERTO DE SOUZA RIBEIRO, 6ª Turma,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.