Processo 5006234-77.2026.8.24.0091

TJSC • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5006234-77.2026.8.24.0091
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Estadual de Direito Bancário
Última publicação
18/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 5006234-77.2026.8.24.0091/SC AUTOR : RAFAEL DI FOGGI DA SILVA ADVOGADO(A) : RAFAEL DI FOGGI DA SILVA (OAB SC045218) DESPACHO/DECISÃO I – Cuido de pedido de tutela de urgência, em que a parte autora pretende: (i) a consignação em pagamento dos valores incontroversos, com a descaracterização da mora; (ii) a abstenção de inscrição em cadastros restritivos ao crédito; (iii) a manutenção na posse do bem financiado. Requereu, outrossim, a inversão do ônus da prova e os benefícios da gratuidade judiciária.   II –  Como é de lei, a tutela de urgência, cautelar ou antecipada, será concedida, em caráter antecedente ou incidental,  "quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo".  Cumulativamente aos dois requisitos anteriores, se de natureza antecipada (satisfativa), como na espécie,  "não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão"  (CPC, arts. 294, parágrafo único, e 300,  caput  e § 3º). Antes de analisar o pleito de urgência, oportuno destacar algumas premissas que devem ser consideradas para tanto, nos termos da jurisprudência bancária recente do Superior Tribunal de Justiça. Inicialmente, consigno que  "a simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor"  (Súmula 380) e que " nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas ” (Súmula 381).  Ademais, a jurisprudência pátria firmou o entendimento de que não basta a mera discussão judicial da dívida para que a parte devedora tenha vedada a inscrição de seu nome em cadastros de órgãos de proteção ao crédito, pois além da exigência de questionamento parcial ou integral do débito, são acrescidos outros dois requisitos, a saber: i) apuração de ilegalidade substancial durante a normalidade, como juros remuneratórios e capitalização vedados; ii) depósito judicial do montante incontroverso, pois eventual ilegalidade não afasta a responsabilidade pelo adimplemento do principal, acrescido do que se reputa devido. É essa a orientação do Superior Tribunal de Justiça que abordou o tema sob a sistemática dos recursos repetitivos: "[…] ORIENTAÇÃO 4 - INSCRIÇÃO/MANUTENÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES: a) A abstenção da inscrição/manutenção em cadastro de inadimplentes, requerida em antecipação de tutela e/ou medida cautelar, somente será deferida se, cumulativamente: i) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; ii) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; iii) houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz […]"  (REsp nº 1.061.530/RS, rel.  Min. Nancy Andrighi, j. 22.10.2008) Advirto que esse depósito judicial não se confunde com o procedimento especial da consignação em pagamento (CPC, art. 539 e ss.), porquanto este somente é cabível nas hipóteses disciplinadas pelo Código Civil, dentre as quais não está a abusividade de cláusula contratual. Dessa forma, o depósito parcial/incontroverso da dívida, com o intuito de afastar a mora, submete-se aos pressupostos comuns para deferimento da tutela antecipada, ou seja, prova inequívoca e verossimilhança das alegações (requisito "ii" definido pelo STJ no julgado suso mencionado), bem como o  periculum in mora . Isso porque, nos termos da orientação nº…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados