Processo 5006235-18.2025.8.13.0216
TJMG • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Diamantina / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Diamantina Rua Dr. Nelson Edy Martins, 4, Cazuza, Diamantina - MG - CEP: 39100-000 PROCESSO Nº: 5006235-18.2025.8.13.0216 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [PASEP, Perdas e Danos] AUTOR: MARIA DAS GRACAS BATISTA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM ajuizada por MARIA DAS GRAÇAS BATISTA em face de BANCO DO BRASIL S/A, todos qualificados nos autos. Na petição inicial, o requerente relatou que é titular de conta vinculada ao PASEP, na qual foram realizados depósitos ao longo de sua vida funcional, sustentando que, ao solicitar extratos junto ao banco, teria constatado irregularidades na evolução do saldo. Afirmou que a gestão das contas compete ao réu, a quem imputou responsabilidade pela suposta falha na prestação do serviço. Alegou que não incidiu prescrição, defendendo a aplicação do prazo decenal previsto no Tema 1.150 do STJ, cujo termo inicial ocorreria com a ciência da lesão, a qual afirmou ter ocorrido apenas com a obtenção dos extratos. Sustentou, ainda, tratar-se de obrigação de trato sucessivo, com renovações anuais, o que afastaria a prescrição do fundo de direito, especialmente diante da extinção do PASEP em 2020 . No mérito, afirmou que os valores não foram corretamente atualizados conforme os índices legais, apresentando planilha de cálculo e documentos que, em tese, demonstrariam diferenças. Requereu a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos materiais, o reconhecimento da responsabilidade objetiva, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, a inversão do ônus da prova, a concessão da gratuidade de justiça e a condenação em custas e honorários . O juízo recebeu a inicial e determinou o prosseguimento do feito, com a citação da parte ré, indeferindo a inversão do ônus da prova e afastando a incidência do CDC (ID XXX.XXX.XXX-XX). Na contestação de ID XXX.XXX.XXX-XX, o requerido BANCO DO BRASIL S/A sustentou, preliminarmente, a aplicação do Tema 1300 do STJ quanto ao ônus da prova, afirmando que caberia à autora comprovar os fatos constitutivos de seu direito. Impugnou o pedido de gratuidade de justiça, alegando ausência de comprovação da hipossuficiência. No mérito, argumentou que não houve irregularidade na administração da conta PASEP, afirmando que os valores foram processados conforme as normas vigentes. Sustentou que a parte autora não comprovou os alegados desfalques ou diferenças, impugnando a planilha apresentada por considerá-la unilateral. Defendeu a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e requereu a improcedência dos pedidos . Impugnação à contestação no ID XXX.XXX.XXX-XX. Intimadas para especificação das provas que pretendiam produzir, as partes manifestaram pela produção de prova pericial (IDs XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX). 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1 Da inversão do ônus da prova Mantenho o indeferimento da inversão do ônus da prova, conforme decisão de ID XXX.XXX.XXX-XX, diante da inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor ao caso. A relação entre servidor público e Banco do Brasil, no âmbito do PASEP, não configura prestação de serviços bancários, mas gestão de depósitos vinculados ao patrimônio do titular. Assim, as partes não se enquadram nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos arts. 2º e 3º do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.