Processo 5006236-36.2026.4.04.7108
TRF4 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006236-36.2026.4.04.7108/RS AUTOR : MARCELA ARTL AMARAL DA LUZ ADVOGADO(A) : MARCELA ARTL AMARAL DA LUZ (OAB RS068028) DESPACHO/DECISÃO Pedido Trata-se de ação proposta no Juizado Especial Federal Cível com pedido de liminar para determinar-se que a ANVISA se abstenha de impedir a importação, pela autora, de medicamento contendo tirzepatida, para uso próprio, mediante prescrição médica. A requerente referiu que já iniciou o tratamento com o fármaco e que necessita de sua continuidade sob pena de agravamento do quadro clínico e aumento do risco metabólico e cardiovascular. Requereu a expedição de alvará judicial, a ser apresentado às autoridades sanitárias e aduaneiras. Subsidiariamente, postulou a autorização de importação mediante o cumprimento das seguintes condições: - aquisição em estabelecimento regular no exterior, devidamente licenciado pela autoridade sanitária local; - apresentação de prescrição médica atualizada; - limitação da quantidade ao necessário para até 6 meses de tratamento; - comprovação documental da origem do produto; - vedação expressa de comercialização ou cessão a terceiros; Caso haja resistência à autorização ampla, requer a autorização pontual e excepcional para uma única importação, suficiente para garantir a continuidade imediata do tratamento; com posterior reavaliação judicial, se necessário. Rito Não cabe a tramitação da ação pelo rito do JEF Cível. A Lei n. 10.259/01 veda a tramitação, nele, de causas envolvendo "anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal." Embora na petição inicial não haja, textualmente, pedido anulatório, há ato administrativo federal específico, sem natureza previdenciária ou fiscal (controle sanitário), proibindo a importação desejada pela requerente. Logo, sua anulação ou desconsideração, em prol da autora, está contida no objeto litigioso. Ante o exposto, retifique-se o rito para o procedimento comum. Competência Residindo a requerente em Novo Hamburgo, não há necessidade de redistribuição, dado que válido o ato de distribuição, sendo necessária apenas a retificação do rito processual a ser seguido. Destaque-se que este Juízo tem competência cumulativa para processar, nesta Subseção, ações do rito comum e do JEF Cível. Liminar Para a concessão de tutela de urgência, exige o art. 300 do CPC a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso dos autos, entendo que, ao menos em sede de cognição sumária, não restaram preenchidos os requisitos autorizadores da concessão da medida antecipatória. Com o objetivo de mitigar riscos à saúde pública, a ANVISA atua na regulação e fiscalização de produtos e serviços. Amparada pelos artigos 6º a 8º da Lei nº 9.782/1999, a autarquia exerce seu poder regulamentar, podendo instituir medidas preventivas e restritivas em prol do bem-estar social, exercendo o controle sanitário nas importações: Art. 6º. A Agência terá por finalidade institucional promover a proteção da saúde da população, por intermédio do controle sanitário da produção e da comercialização de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária, inclusive dos ambientes, dos processos, dos insumos e das tecnologias a eles relacionados, bem como o controle de portos, aeroportos e de fronteiras. (...) Art. 7 º Compete à Agência proceder à implementação e à execução do…
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