Processo 5006240-86.2026.4.02.5117
TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006240-86.2026.4.02.5117/RJ AUTOR : MARIA CELESTE MARTINS ROCHA ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA SANTOS COUTINHO (OAB RJ235019) ADVOGADO(A) : THAIS DE MATOS MARINATO GONCALVES (OAB RJ230938) ADVOGADO(A) : ALEXANDRA DE OLIVEIRA MALINOSKY (OAB RJ196937) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de demanda pelo procedimento do juizado especial cível, com pedido de antecipação de tutela quando da prolação da sentença, objetivando a concessão de benefício assistencial à pessoa com deficiência, com a exclusão definitiva da autora junto ao programa Bolsa-Família, após o transito em julgado da sentença, em caso de deferimento do benefício assistencial. Decido. 2 . Defiro a gratuidade de justiça requerida (art. 98, CP C), uma vez que há elementos que evidenciam o preenchimento dos pressupostos legais para sua concessão. 3. Determino a produção de prova pericial (art. 464/5, CPC ), devendo a Secretaria proceder à remessa dos autos à Central de Perícias de São Gonçalo, a fim de providenciar o agendamento e realização da perícia médica na especialidade de clínica médica ou medicina do trabalho . Deverá a Central de Perícias fixar o valor dos honorários periciais, nos termos da tabela V da Resolução nº 305/2014, do CJF, alterada pela Portaria Conjunta CJF/MPO nº 02/2024, podendo haver majoração, a critério do Diretor da Divisão de Apoio à Atividade Judiciária, nos casos elencados no art. 6º da Portaria SEI DIRFO SJRJ Nº 1, da Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. O laudo deverá conter as respostas aos quesitos do juízo contidos no formulário eletrônico disponível por meio do link abaixo indicado, de acordo com o Ofício Circular TRF2 0892892, de 02/04/2025. https://modjus.vercel.app/bpc-loas-pcd O laudo: i) será apresentado no prazo máximo de 30 dias corridos; ii) deverá observar as formalidades do art. 473, CPC . 4. Juntado o laudo, intimem-se as partes para que, entendendo cabível, digam sobre ele no prazo comum de 15 dias, devendo o(s) assistente(s) técnico(s), em igual prazo, apresentar o(s) respectivo(s) parecer(es) (art. 477, § 1º, CPC ). 5. Ato contínuo, determino a realização de Verificação Social com o intuito de melhor aferir o cumprimento dos requisitos art. 20 da Lei nº 8.742/1993. Atendendo à recomendação contida no Ofício Circular nº JFRJ-OCD-2024/00009, expedido pela DIRFO, nomeio a profissional Priscilla Martins Pinho Muniz , assistente social, devidamente cadastrada no sistema AJG, para atuar como perita do Juízo e realizar a diligência no endereço da parte autora, devendo verificar as condições de vida da parte autora e de seu núcleo familiar, esclarecendo os seguintes pontos: 1) Com quem o requerente reside? Desde quando? 2) Qual o vínculo de parentesco existente entre as pessoas que residem com a parte autora? 3) Qual a fonte de renda de cada pessoa que reside com a parte autora, que componha o seu grupo familiar (favor discriminar separadamente)? 4) Quais as condições do local de habitação da autora e seus familiares (local, fornecimento de luz, água, esgoto sanitário, imóvel próprio ou alugado, etc.)? 5) Além da despesa básica de alimentação, a família tem outras despesas com aluguel, remédio de uso contínuo, escola, etc.? 6) A família da autora é assistida por algum programa assistencial do Governo (bolsa família, bolsa escola, etc.)? Em caso positivo, favor especificar o benefício econômico ou material auferido. 7) Como foram obtidas as informações acima;…
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