Processo 5006241-18.2025.4.03.6301
TRF3 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5006241-18.2025.4.03.6301 AUTOR: DALILA NAAMAN CERQUEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: FLAVIO SILVA PIMENTA - SP343631-S REU: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, UNIÃO FEDERAL SENTENÇA Vistos, em sentença. Trata-se de ação ajuizada por DALILA NAAMAN, em face da União Federal, FNDE e CEF, objetivando o abatimento de 1% (um por cento) por mês do saldo devedor devidamente atualizado. Narra em sua inicial que é graduado em medicina, tendo cursado sua graduação em instituição privada, e, devido ao alto custo da mensalidade, firmou Contrato de Abertura de Crédito para Financiamento Estudantil ao Estudante de Ensino Superior - FIES n º11.0155.185.0004962-00, celebrado em 2012. Alega que atuou como médico na linha de frente ao enfrentamento da pandemia do vírus COVID-19, no âmbito do SUS. A Lei Complementar nº 14.024 de 09 /07/2020, que alterou a Lei 10.260/01, bem associada aos ditames das Portaria nº. 03/2013 e 203/2013 do Ministério da Saúde e da Portaria Normativa nº. 07/2013 do Ministério da Educação, dispõe sobre a possibilita o abatimento de 1% (um por cento) do saldo devedor consolidado para o médico que trabalhou no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), durante o período de vigência da emergência sanitária decorrente da pandemia da Covid-19, por no mínimo 6 (seis) meses. Sendo assim, ciente de seu direito, tentou solicitar referido abatimento, por meio do portal http://fiesmed.saude.gov.br, onde o procedimento se encontra previsto na Portaria Conjunta nº 3-2013 SGTES-SAS. No entanto, ao realizar o cadastro no referido site, consta a mensagem de erro, impedindo-o de prosseguir com a solicitação. Sustenta que possui financiamento junto ao FIES, trabalhou na linha de frente COVID-19, no âmbito do SUS, por esse motivo se encontra impossibilitado de requerer a benesse do abatimento que lhe é de direito, mesmo preenchendo todos os requisitos. O pedido de tutela foi apreciado e indeferido (Arquivo 19 – ID 358675775). A União Federal alegou a ilegitimidade passiva e a ausência de requerimento administrativo. No mérito, sustentou que o benefício está condicionado à atuação durante o período do Decreto Legislativo nº 6/2020. Requereu a improcedência. (arquivo 20 – ID 359625693). A CEF contestou o feito arguindo a ilegitimidade passiva por ser apenas a operacionalizadora do contrato. No mérito, insurgindo-se conta as alegações da parte autora e requereu a improcedência da ação. (arquivo 21 – ID 360211125). Citado o FNDE contestou o feito impugnando a justiça gratuita. No mérito, alegou que o abatimento de 1% para médicos e demais profissionais que trabalharam no SUS durante a pandemia não foi regulamentado, não havendo parâmetros para calcular o desconto. Aduziu que o benefício para esses profissionais é para quem trabalhou durante a vigência do Decreto nº6, de 20/03/2020, que perdurou até 12/2020. Salientou que a Lei nº 14.2014/2020 estendeu o abatimento de 1% aos médicos e profissionais que trabalham no SUS durante o período de vigência da emergência sanitária decorrente da pandemia da Covid-19. Para os contratos firmados até 2º semestre de 2017, o cálculo é de acordo com a Portaria Normativa 07/2013, para cada mês trabalhado, contabiliza-se um mês de desconto sobre o saldo devedor no momento da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.