Processo 5006247-42.2024.8.24.0125

TJSC • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5006247-42.2024.8.24.0125
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores
Última publicação
17/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5006247-42.2024.8.24.0125/SC APELANTE : ELIZETE DE FATIMA CZYZESKI (AUTOR) ADVOGADO(A) : MARCIA CRISTINA BORGES CARDOSO (OAB SC030002) APELADO : TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : MARARRUBIA SODRE GOULART (OAB SC017388) ADVOGADO(A) : LODI MAURINO SODRE (OAB SC009587) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por ELIZETE DE FATIMA CZYZESKI , com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal. O apelo visa reformar acórdão proferido pela 1ª Câmara de Direito Civil, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. SEGURO VEICULAR. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE PARA O JULGAMENTO MERITÓRIO. CERCEAMENTO PROBATÓRIO NÃO CONFIGURADO. MÉRITO. INCONSISTÊNCIA QUANTO À INDICAÇÃO DE  "CONDUTOR PRINCIPAL"  QUANDO DA CONTRATAÇÃO. SILÊNCIO A RESPEITO DA UTILIZAÇÃO DO AUTOMÓVEL TAMBÉM PELO FILHO DA AUTORA, COM HABITUALIDADE SUFICIENTE PARA QUE DEVESSE CONSTAR COMO CONTRATANTE  "A PESSOA MAIS JOVEM" . DIVERGÊNCIA INFORMACIONAL SUFICIENTE PARA NOS TERMOS DO PACTO  "ACARRETAR A PERDA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO".  OMISSÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS QUE INFLUIRIAM  "NA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA OU NA TAXA DO PRÊMIO" . ARTIGO 766 DO CÓDIGO CIVIL. COBERTURA SECURITÁRIA INEXIGÍVEL. PRETENSÃO AUTORAL DE TENTAR FAZER CRER SER MERA  "COTAÇÃO DE ENDOSSO"  CONFUNDÍVEL COM  "APÓLICE".  INCLUSÃO DE  "PRINTS"  E  "RECORTES"  DE PONTOS ESPECÍFICOS DO DOCUMENTO EM TENTATIVA DE INDUÇÃO A ERRO. COMPORTAMENTO TEMERÁRIO A MERECER PRONTA REPREENSÃO NOS CONFORMES DO ARTIGO 80, INCISOS II E III, DO CÓDIGO DE RITOS. CONDENAÇÃO,  EX OFFICIO , POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO DESPROVIDO. Não houve oposição de embargos de declaração. Quanto à primeira controvérsia , pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, a parte recorrente suscita violação e interpretação divergente dos arts. 355, inciso I, e 373 do Código de Processo Civil, no que tange ao alegado cerceamento de defesa decorrente do julgamento antecipado da lide, sustentando que houve indeferimento da produção de prova testemunhal considerada essencial e, posteriormente, julgamento de improcedência por ausência de prova. Argumenta que “o indeferimento dessa prova, seguido de um julgamento de mérito desfavorável por ‘falta de prova’, configura claro cerceamento de defesa” e que “a oitiva do corretor de seguros e de outras testemunhas era fundamental para comprovar que, no momento da contratação, a Recorrente informou sobre o uso do veículo por seu filho”. Quanto à segunda controvérsia , pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, a parte recorrente suscita violação e interpretação divergente do art. 766 do Código Civil, no que concerne à perda do direito à indenização securitária em razão de suposta omissão de informações no perfil do segurado, sustentando que a decisão recorrida presumiu a má-fé da segurada sem a devida comprovação do dolo. Argumenta que “o Tribunal conferiu interpretação equivocada ao dispositivo ao presumir a má-fé da segurada e decretar a perda total da indenização” e que “a jurisprudência deste STJ exige a prova do dolo para a perda da garantia, o que foi ignorado pela instância de origem”. Ainda, aponta divergência jurisprudencial, ao sustentar que o acórdão recorrido adotou entendimento distinto daquele consolidado no Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual a perda da cobertura securitária somente se justifica mediante prova inequívoca de má-fé,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados