Processo 5006258-15.2021.8.24.0113
TJSC • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Apelação Nº 5006258-15.2021.8.24.0113/SC RELATOR : Desembargador RICARDO ROESLER APELANTE : VENILDO ANGELO LAMPERTI (AUTOR) ADVOGADO(A) : GESIEL RODRIGO DE OLIVEIRA (OAB SC055487) APELADO : GENTE SEGURADORA SA (RÉU) ADVOGADO(A) : VINICIUS LUBIANCA (OAB RS050820) ADVOGADO(A) : Leonardo Santana de Abreu (OAB RS043188) ADVOGADO(A) : GABRIELE DELAVY DA LUZ (OAB RS115904) EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. LUCROS CESSANTES E DANOS MORAIS. AÇÃO INDENIZATÓRIA JULGADA IMPROCEDENTE POR AUSÊNCIA DE PROVA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Trato de apelação interposta pela parte autora/recorrente contra sentença que julgou improcedentes os pedidos deduzidos na ação de indenização por danos materiais, a título de lucros cessantes, e por danos morais, proposta em face de ente municipal e de seguradora denunciada à lide, sob o fundamento de ausência de comprovação dos fatos constitutivos do direito alegado, especialmente quanto à efetiva paralisação da atividade laboral e à configuração de abalo moral indenizável. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) saber se o conjunto probatório produzido é suficiente para demonstrar que o recorrente permaneceu impossibilitado de exercer sua atividade profissional em razão do acidente envolvendo veículo de sua propriedade, de modo a justificar a indenização por lucros cessantes; e (ii) saber se os fatos narrados e comprovados nos autos caracterizam dano moral indenizável, apto a ensejar reparação extrapatrimonial. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. A indenização por lucros cessantes exige prova concreta da efetiva perda patrimonial e da frustração de ganho certo e razoavelmente esperado, não se presumindo a paralisação da atividade econômica. No caso, o termo de quitação de sinistro juntado aos autos não informa a data de entrega do veículo para reparo, limitando-se a indicar o recebimento do bem pela seguradora e sua posterior restituição, o que impede a aferição segura do período de eventual indisponibilidade. 2. A prova oral produzida, em especial o depoimento pessoal do autor, evidencia que o caminhão permaneceu em condições de uso após o acidente, tendo o próprio recorrente afirmado que realizou reparo paliativo e continuou trabalhando, circunstância que afasta a premissa fática essencial à configuração dos lucros cessantes. 3. Inexiste, ainda, prova idônea quanto ao valor mensal alegadamente auferido pelo recorrente, sendo insuficientes os documentos juntados para demonstrar lucro líquido efetivo, sobretudo diante da confissão quanto à existência de despesas operacionais relevantes, o que inviabiliza a quantificação do prejuízo material. 4. Quanto aos danos morais, não se verificou demonstração de violação relevante a direitos da personalidade, ausente prova de abalo psicológico concreto, de repercussão duradoura ou de consequências que extrapolem os dissabores ordinários decorrentes de acidente com danos exclusivamente patrimoniais. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: “1. A indenização por lucros cessantes exige prova concreta da efetiva paralisação da atividade econômica e da perda de ganho certo, não se presumindo a partir da mera ocorrência do acidente. 2. Ausente comprovação de abalo relevante a direitos da personalidade, os transtornos decorrentes de danos materiais não configuram dano moral indenizável.” Dispositivos relevantes citados:…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.