Processo 5006258-73.2023.8.13.0461

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5006258-73.2023.8.13.0461
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Ouro Preto
Última publicação
01/05/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ouro Preto / 2ª Vara Cível da Comarca de Ouro Preto Rua Simão Lacerda, 975, Bauxita, Ouro Preto - MG - CEP: 35400-000 PROCESSO Nº: 5006258-73.2023.8.13.0461 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Bancários] AUTOR: IRACI MARIA XAVIER CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. CPF: 33.885.724/0001-19 e outros SENTENÇA 1. RELATÓRIO Iraci Maria Xavier ajuizou ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais, repetição do indébito e obrigação de fazer em face de Itaú Unibanco S.A, Banco BMG S.A, Banco Daycoval S.A, Banco Bradesco S.A, Banco Pan S.A e Banco Agibank S.A, todos qualificados em inicial. Narrou que é aposentada por idade e beneficiária de pensão alimentícia junto ao Instituto Nacional do Seguro Social, recebendo o valor de R$1.646,98 em conta vinculada à Caixa Econômica Federal. Informou que foi surpreendida com descontos no referido benefício, sem autorização, oportunidade em que tomou conhecimento da existência de múltiplos contratos realizados durante a pandemia da COVID-19 junto com os réus, bem como que seus proventos estavam sendo depositados em conta vinculada ao réu Banco Agibank S.A, não conhecida. Diante da situação, narrou que abriu reclamações junto ao Consumidor.gov, sem resolução, o que ensejou a propositura desta ação. Ante o exposto, requereu a concessão de tutela de urgência para determinar o encerramento de conta vinculada ao réu Agibank S.A e transferência de seu benefício para conta vinculada ao Banco Santander, a suspensão dos descontos referente a todos os contratos ou que estes sejam limitados a 30% de sua renda e a proibição de inclusão de seu nome nos sistemas de cadastro de inadimplentes. Não obstante, pediu a concessão dos benefícios de assistência judiciária gratuita e a inversão do ônus de prova. No mérito, pleiteou a anulação dos referidos negócios jurídicos, a condenação dos réus na restituição em dobro dos valores descontados em conta e indenização por danos morais e materiais. Decisão de concessão parcial de tutela de urgência (ID XXX.XXX.XXX-XX), determinando a suspensão dos descontos, a abstenção de inclusão dos dados da autora no cadastro de inadimplentes e a expedição de ofício ao INSS para alteração de conta bancária para pagamento do benefício da autora. O réu Banco BMG S.A opôs embargos de declaração em face da referida decisão (ID XXX.XXX.XXX-XX). O réu Banco Daycoval apresentou contestação (ID XXX.XXX.XXX-XX), argumentando a regularidade da contratação de cartão de benefício consignado nº 531964329/22, realizada pela autora em 2022, com solicitação de pré saque no valor de R$1.260,00. Além disso, sustentou a inexistência de danos morais e materiais, a impossibilidade de repetição dos valores e inversão do ônus de prova e, subsidiariamente, a compensação de eventual crédito com saldo devedor que a autora possua. De igual modo, o Banco Agibank S.A apresentou contestação (ID XXX.XXX.XXX-XX). Preliminarmente, argumentou a necessidade de regularização da representação processual da autora e a inépcia da inicial. No mérito, sustentou a regularidade das contratações de empréstimo pessoal nº 1507193704 e 1508292018, respectivamente, nos valores de R$899,05 e R$254,18, realizadas pela autora em 2023. Ademais, arguiu a ausência de irregularidade na portabilidade do benefício previdenciário com a abertura de conta-corrente e contratação de empréstimo pessoal,…

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