Processo 5006261-19.2026.4.02.5002

TRF2 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5006261-19.2026.4.02.5002
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim
Última publicação
08/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006261-19.2026.4.02.5002/ES AUTOR : ARIADNE ROCHA DE SOUSA ADVOGADO(A) : LEONARDO DOS SANTOS GOMES (OAB ES032740) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação pelo procedimento comum proposta por  ARIADNE ROCHA DE SOUSA  em face de  CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF , na qual postula, em síntese, seja a ré condenada a: ( i) promover o registro  do "Contrato por Instrumento Particular de Compra e Venda de Imóvel com Parcelamento e Alienação Fiduciária", vinculado ao Programa Minha Casa Minha Vida, junto à matrícula do imóvel no Cartório de Registro competente; ( ii)   proceder à baixa da alienação fiduciária , liberando o gravame que recai sobre o referido imóvel. Requer, ainda, a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita e inversão do ônus da prova. A Caixa Econômica Federal apresentou contestação espontânea no  evento 9, PET1 . É o necessário. Decido. I. Do comparecimento espontâneo da Caixa Econômica Federal Consta dos autos que a Caixa Econômica Federal apresentou contestação espontânea, antes da formalização do ato citatório. Nos termos do art. 239, § 1º, do Código de Processo Civil, o comparecimento espontâneo do réu supre a falta ou eventual nulidade da citação. Considera-se, portanto, a CEF regularmente citada para todos os efeitos legais. II. Do valor da causa  A controvérsia deduzida em juízo não se confunde, em sua essência, com a  adjudicação compulsória  típica prevista nos arts. 1.417 e 1.418 do Código Civil 1 , mas diz respeito ao cumprimento de obrigações contratuais e legais imputadas à instituição financeira ré, consistentes na regularização registral do contrato de financiamento celebrado no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, bem como na adoção das providências necessárias à baixa do gravame fiduciário após a quitação. Com efeito,  os contratos celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação possuem força de escritura pública, nos termos do art. 61, § 5º, da Lei nº 4.380/1964 2 , de modo que a pretensão deduzida não visa à constituição do direito de propriedade em si, mas à sua regularização formal perante o Registro de Imóveis . Ressalva-se, desde logo, o entendimento anteriormente adotado por este Juízo no sentido de que, em demandas dessa natureza, o proveito econômico imediato não se confunde com o valor de mercado do imóvel, uma vez que a parte autora já detém a posse e o título contratual dotado de eficácia de escritura pública, restringindo-se a controvérsia à prática de atos registrais e administrativos. Todavia, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, em reiterados julgados recentes, notadamente no âmbito da 6ª 3 , 7ª 4  e da 8ª 5  Turmas Especializadas, firmou orientação no sentido de que, ainda em ações dessa natureza, o conteúdo econômico da demanda deve ser aferido à luz do valor do imóvel objeto do contrato, o que repercute diretamente na fixação do valor da causa e, por conseguinte, na definição da competência, afastando-se o processamento perante o Juizado Especial Federal quando ultrapassado o limite de alçada previsto na Lei nº 10.259/2001. Nesse sentido, destaca-se o julgamento do Agravo de Instrumento nº 5013492-05.2025.4.02.0000, no qual restou assentado que “ o conteúdo econômico da ação, determinante para a fixação do valor da causa e, por consequência, da competência do Juizado Especial Federal, ultrapassa o valor de alçada da Lei 10.259/2001, devendo a demanda ser processada e julgada pelo Juízo Federal Comum ”. Diante desse cenário, e em…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados