Processo 5006265-29.2022.8.08.0012
TJES • Monitória
Partes do processo (1)
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465639 PROCESSO Nº 5006265-29.2022.8.08.0012 MONITÓRIA (40) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: EZEQUIEL CASTRO DE OLIVEIRA JUNIOR Advogados do(a) AUTOR: NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769, TAINA DA SILVA MOREIRA - ES13547 DESPACHO A utilização de sistemas como Sisbajud, Renajud, Infojud e correlatos constitui ferramenta essencial à efetividade da prestação jurisdicional e à observância do princípio da cooperação (Art. 6º, CPC). Todavia, a prática de tais atos não prescinde do devido custeio operacional, conforme regramento administrativo desta Corte. Não obstante vislumbre a possibilidade de deferimento do pedido de realização de consulta de dados, pesquisa e/ou constrição patrimonial por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados ao Poder Judiciário, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJES n. 35/2025, a realização dos atos referenciados está condicionada ao prévio recolhimento das despesas processuais correspondentes. Ressalta-se que o recolhimento deve ocorrer de forma individualizada, considerando cada sistema de consulta/pesquisa/constrição a ser utilizado, bem como cada parte/pessoa pesquisada, quando houver pluralidade de executados ou investigados. Diante disso, intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das despesas processuais correspondentes aos atos pretendidos, mediante emissão e pagamento das respectivas guias de recolhimento ao Poder Judiciário, bem como comprove o pagamento nos autos. Com a juntada das guias, certifique-se se o valor recolhido corresponde à integralidade dos pedidos formulados, observando a quantidade de sistemas e de pessoas indicadas. Constatada divergência ou insuficiência no preparo, intime-se a parte para regularização imediata, no prazo de 05 (cinco) dias. Somente após a certificação da regularidade das custas, voltem os autos conclusos para apreciação e eventual determinação de realização das pesquisas e diligências requeridas. Diligencie-se. Cariacica/ES, (datado e assinado digitalmente). RAFAEL CALMON RANGEL Juiz(a) de Direito ANEXO(S) CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 14015610 Petição Inicial Petição Inicial 22050523151426600000013500494 14015611 AÇÃO MONITÓRIA EZEQUIEL CASTRO DE OLIVEIRA JUNIOR Petição inicial (PDF) 22050523151436600000013500495 14015612 2. Procuração - OCL Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22050523151461300000013500496 14015613 3.1 DACASA - Cartão do CNPJ Documento de comprovação 22050523151478400000013500497 14015614 3.2 Ata de AGO 13.06.2017 Documento de comprovação 22050523151494200000013500498 14015615 3.3 Ato do Presidente nº 1.349 Documento de comprovação 22050523151511200000013500499 14015616 3.4 Comunicado n° 35.173 de 13_2_2020 dacasa…
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