Processo 5006269-57.2022.8.13.0261

TJMG • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
5006269-57.2022.8.13.0261
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Formiga
Última publicação
04/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Formiga / 2ª Vara Cível da Comarca de Formiga Avenida Deputado João Pimenta da Veiga, 1885, São Geraldo, Formiga - MG - CEP: 35576-210 PROCESSO Nº: 5006269-57.2022.8.13.0261 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cheque] AUTOR: COMERCIAL AZEVEDO LTDA CPF: 19.411.560/0007-52 RÉU: ANDRE LUIZ ANDRADE CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros DECISÃO Trata-se de impugnação à penhora interposta por Espólio de ANDRÉ LUIZ ANDRADE em face de COMERCIAL AZEVEDO LTDA, na qual alegam, em síntese, a substituição da penhora. Em respeito ao contraditório, o exequente manifestou-se no ID XXX.XXX.XXX-XX. É o relatório. Decido. Inicialmente, cumpre salientar que a execução deve se desenvolver de forma menos gravosa ao devedor, sem prejuízo da efetividade da tutela executiva, conforme dispõe o art. 805 do CPC. Todavia, o princípio da menor onerosidade não é absoluto, devendo ser aplicado de maneira harmoniosa com o princípio da efetividade da execução, de modo a não frustrar o direito creditício do exequente. No caso dos autos, os executados pretendem substituir o termo de penhora no rosto dos autos do inventário de nº 5012362-02.2023.8.13.0261 pelo crédito de restituição de imposto de renda pertencente ao espólio do de cujus, que, segundo afirmam, seria suficiente à garantia da execução. Ocorre que a aceitação da substituição não é automática, da concordância do exequente, já que a substituição da penhora somente é admissível se demonstrada a menor onerosidade sem prejuízo à efetividade da execução (art. 847, caput e §1º, CPC). No caso concreto, o exequente expressamente não anuiu à substituição, alegando que o bem indicado carece de liquidez, o que seria um embaraço à penhora. Nesse sentido: "EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO. IMPENHORABILIDADE RELATIVA. EXECUÇÃO VINCULADA À INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. DÍVIDA DECORRENTE DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS UTILIZADOS NA OBRA. POSSIBILIDADE DE PENHORA. SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA. INEXISTÊNCIA DE ACEITAÇÃO DO CREDOR. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que manteve a penhora sobre o imóvel de matrícula nº 72.036 do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Uberaba/MG, afastando o pedido de reconhecimento de impenhorabilidade e indeferindo a substituição do bem. II. Questões em discussão 2. Duas são as questões submetidas a exame: (i) se a decisão agravada é nula por ausência de fundamentação; e (ii) se o imóvel objeto da execução, afetado à incorporação imobiliária, é impenhorável, bem como se caberia a substituição da penhora sem anuência do credor. III. Razões de decidir 3. A preliminar de nulidade por ausência de fundamentação não merece acolhida. É firme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a fundamentação sucinta não se confunde com ausência de motivação, bastando que o decisum exponha, ainda que brevemente, as razões do convencimento do julgador (AgInt no REsp 1.213.568/MG; AgInt no AREsp 923.750/PR). 4. No mérito, o patrimônio de afetação previsto na Lei nº 10.931/2004 tem natureza de proteção relativa, sendo admissível a constrição de bens afetados quando a obrigação executada decorre diretamente da própria incorporação imobiliária. 5. No caso concreto, a dívida executada…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados