Processo 5006274-48.2026.4.04.7205

TRF4 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5006274-48.2026.4.04.7205
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Federal de Blumenau
Última publicação
28/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006274-48.2026.4.04.7205/SC AUTOR : FABIO AFONSO TOBIAS ADVOGADO(A) : TATIANA DOS SANTOS RUSSI (OAB SC029738) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro o benefício de assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2.  Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias,  demonstre a origem do valor atribuído à causa , acostando ao feito o  demonstrativo de cálculo da renda mensal inicial - RMI pretendida , do qual conste a relação dos salários-de-contribuição que serviram de base para a elaboração do referido cálculo.  Caso a RMI utilizada no cálculo do evento  1.19 seja alterada, deverá o autor ajustar a memória de cálculo do valor da causa, em conformidade com os arts. 291 e 292 do CPC, requerendo a emenda da petição inicial e a retificação do valor na autuação eletrônica. Apurado montante inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, retifique-se a autuação para constar a classe processual “PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL”, conforme art. 3º da Lei 10.259/2001. 3.  Intime-se o demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias,   caso haja o interesse na realização de perícia judicial : (a) esclarecer qual a efetiva DEFICIÊNCIA do autor  (não bastando listar apenas patologias e ou condições de saúde), informando em detalhes  quais são os impedimentos reais verificados,  em seu contexto de vida, que  impossibilitam sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas,  nos termos da LC142/13, comprovando, inclusive, se ostenta, oficialmente, a qualidade de deficiente perante instituições público/privadas, usufruindo,  por exemplo , de licença para vaga de estacionamento especial, ocupação de vagas PCD nas empresas empregadoras, etc. (b)  especificar o  grau de deficiência  que pretende ver reconhecido,  indicando o termo inicial e o período pretendido para o reconhecimento da deficiência , apresentando prova documental idônea que fundamente tais pedidos (exames médicos, laudos, declarações e afins), sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito no ponto. 4.  Intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias,   com esteio nos arts. 320 e 321 do Código de Processo Civil, os seguintes documentos: - comprovante de residência em nome próprio e atual  ou  declaração de residência nos termos do art. 1º da Lei nº 7.115/83; - extrato do  CNIS detalhado e  atualizado  até a data do ajuizamento ; - cópia digitalizada da  versão física  da(s) Carteira(s) de Trabalho e Previdência Social , sendo que o arquivo deverá conter o teor integral, legível e com  todas as páginas   (capa até contracapa)  do documento, ainda que seja atualmente desempregado, segurado contribuinte individual ou facultativo;  -  documentos médicos adicionais que demonstrem a deficiência alegada e que possam contribuir para a elucidação do caso. 5.  Conforme estabelece o Código de Processo Civil,  "o ônus da prova incumbe [...] ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito"  (art. 373). A rigor, portanto, deve a parte autora apresentar os elementos materiais necessários à prova dos fatos que alega, sendo a atuação do Juízo meramente subsidiária. Nessa esteira,  intime-se a parte autora para produzir as provas que entender necessárias ,  dentre as quais se destacam todos os  formulários completos e os laudos ambientais  correspondentes aos períodos de labor em que busca o reconhecimento da especialidade (empresa por empresa, período por período, organizados em ordem…

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