Processo 5006279-80.2025.8.21.0065

TJRS • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5006279-80.2025.8.21.0065
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Secretaria da 9ª Câmara Cível
Última publicação
01/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Cível Nº 5006279-80.2025.8.21.0065/RS TIPO DE AÇÃO: Empréstimo consignado RELATOR : Desembargador EUGENIO FACCHINI NETO APELANTE : REALDA MARIA FINOTTI (AUTOR) ADVOGADO(A) : MARCO AURELIO ZANOTTO (OAB RS060192) APELADO : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RÉU) ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA IMPUGNADA. AUSÊNCIA DE PROVA SEGURA DA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE. DESCONTOS INDEVIDOS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANO MORAL IN RE IPSA. SENTENÇA REFORMADA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença de improcedência proferida em ação ordinária ajuizada contra instituição financeira, na qual a parte autora alegou jamais ter contratado empréstimo consignado e impugnou a validade da assinatura digital aposta no contrato.  II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se a instituição financeira comprovou, de modo seguro e auditável, a autenticidade da contratação eletrônica impugnada; (ii) verificar se deve ser declarada a inexistência do contrato e a irregularidade dos descontos realizados no benefício previdenciário da parte autora; (iii) estabelecer se é cabível a restituição em dobro dos valores descontados; e (iv) definir se os descontos indevidos configuram dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Tratando-se de relação de consumo e tendo a parte autora impugnado expressamente a contratação atribuída a si, competia à instituição financeira comprovar, de modo seguro e auditável, a autenticidade da manifestação de vontade e a regularidade da operação, nos termos dos arts. 373, II, e 429, II, do CPC, bem como do art. 14, § 3º, do CDC. 4. A orientação coincide com o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1061, segundo o qual, impugnada pelo consumidor a assinatura constante de contrato bancário, incumbe à instituição financeira demonstrar sua autenticidade. 5. A instituição financeira não apresentou elementos técnicos suficientes para vincular, de forma segura, a assinatura digital à parte autora, inexistindo certificação por autoridade credenciada, trilha auditável da autenticação, comprovação segura da biometria facial, identificação confiável do dispositivo utilizado, IP efetivamente registrado ou prova de vinculação da operação à consumidora. 6. A instituição financeira também não apresentou comprovante de efetiva disponibilização do numerário em conta bancária de titularidade da parte autora. 7. Diante da ausência de prova segura da contratação, impõe-se o reconhecimento da inexistência do contrato e da irregularidade dos descontos realizados no benefício previdenciário da parte autora. 8. Reconhecida a inexistência da relação jurídica, é devida a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, pois a cobrança decorreu de erro inescusável e de conduta contrária à boa-fé objetiva. 9. Os descontos indevidos em benefício previdenciário de natureza alimentar configuram dano moral presumido por extrapolarem o mero aborrecimento cotidiano e atingirem verba essencial à subsistência da parte autora. 10. A indenização por danos morais deve ser fixada em R$ 9.000,00, valor adotado como parâmetro pelo Colegiado para…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados