Processo 5006282-42.2022.8.24.0005
TJSC • Cumprimento de sentença
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006282-42.2022.8.24.0005/SC EXEQUENTE : PAULO ROBERTO VIEIRA FERMIANO RODRIGUES ADVOGADO(A) : BEATRIZ REIS VINHOLES (OAB SC034772) ADVOGADO(A) : PAULA VINHOLES GOMES (OAB SC046278) EXECUTADO : SAMANTHA FERNANDA DE HOLLEBEN NONNENMACHER ADVOGADO(A) : NÍKOLAS REIS MORAES DOS SANTOS (OAB SC022062) EXECUTADO : ANGELICA MARIA DE HOLLEBEN ADVOGADO(A) : NÍKOLAS REIS MORAES DOS SANTOS (OAB SC022062) EDITAL Nº 310098434328 JUIZ DO PROCESSO : Alaíde Maria Nolli - Juiz(a) de Direito O JUÍZO DO SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ DO ESTADO DE SANTA CATARINA, NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que o 2º Juizado Especial Cível de Balneário Camboriú/SC, levará à venda em Leilão Público Eletrônico (online), durante o período adiante descrito, os bens penhorados nos processos abaixo relacionados. Início do Leilão: 11/09/2026, às 15h30min, com encerramento no dia 18/09/2026, às 15h30min. Os bens poderão ser arrematados por quem mais ofertar, desde que superior à 50% da avaliação. Local do Leilão: no endereço eletrônico (site) www.centralsuldeleiloes.com.br. Para eventuais instruções adicionais, os interessados em participar do leilão poderão efetuar contato pelos meios disponibilizados, ou comparecer no escritório do leiloeiro, situado na Avenida Luiz Lazzarin, n.º 2.300, Santo Antônio, em Criciúma/SC. Leiloeiro Público Oficial/Nomeado: LÚCIO UBIALLI - matrícula AARC/030 – www.centralsuldeleiloes.com.br. Do pagamento: O arrematante fica ciente de que a venda no leilão eletrônico, via plataforma, será realizada à vista, mediante expedição de guia judicial para pagamento em até 24 horas, nostermos do art. 892, do CPC. Na eventualidade de propostas para pagamento parcelado, deverão ser observados os requisitosestabelecidos em lei, nos termos do art. 895 do Código de Processo Civil. As propostas de que tratam o art. 895, do CPC, deverão ser encaminhadas exclusivamente por escrito, nos termos da lei, antes do encerramento do certame, sendo que sua propositura não suspende a realizaçãodo leilão. Em virtude da preferência contida no II, § 7º, do mesmo dispositivo, não serão aceitas propostas para pagamento parcelado quando verificada a existência de lances registrados no leilão eletrônico. As propostas serão confeccionadas pelo leiloeiro, e deverão ser encaminhadasem tempo hábil para protocolo. Da comissão do leiloeiro: cabe aos arrematantes ou adjudicantes o pagamento da comissãodo leiloeiro, estabelecida em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação.Em caso de solução consensual entre devedor e credor após a publicação do edital, caberá ao devedor o pagamento das despesas incorridas para realização do leilão. Se a remissão ocorrer após a alienação, porém, caberá ao devedor o pagamento da comissão do leiloeiro, conforme dispõe o art. 7º, § 3º, da Resolução 236/2016, do CNJ. Atenção: o mero inadimplemento da arrematação não desobriga o arrematante do pagamento, de modo que ficará sujeito à multa fixada pelo juízo em favor do credor, bem como ao pagamento da comissão do leiloeiro estipulada no presente Edital. Dos lanços ofertados via internet: O interessado em ofertar lances pela internet deverá, com antecedência mínima de 48 horas, cadastrar-se no site www.centralsuldeleiloes.com.br, e enviar a documentação que será oportunamente solicitada para homologação do cadastro. O interessado responderá civil e…
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