Processo 5006283-59.2024.4.03.6315
TRF3 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba - SP - CEP: 18047-620 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5006283-59.2024.4.03.6315 EXEQUENTE: IAN SOUZA DO NASCIMENTO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: KEVIN WINDSON SANTOS MARCAL - MG198745 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXECUTADO: RAIMUNDO BESSA JUNIOR - PA011163 DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença objetivando a satisfação de crédito decorrente de condenação judicial por danos morais. O exequente apresentou memória de cálculo atualizada fixando o montante da execução em R$ 6.611,42 (IDs 470510658 e 470510662). Intimada da liquidação a executada manifestou expressa concordância com os valores apresentados e comprovou a realização do depósito judicial integral da quantia executada (ID 582356467). Devidamente intimada a se manifestar acerca da satisfação do crédito a parte exequente compareceu aos autos para outorgar quitação integral ao débito e requerer o levantamento do numerário depositado diretamente em favor do seu patrono, indicando os dados bancários para tanto (ID 582707126). Ante o exposto, AUTORIZO o levantamento, no prazo de 30 (trinta) dias, dos valores depositados em Juízo (R$ 6.611,42 - ID 582356467) , diretamente na agência bancária depositante, em favor da parte exequente, por intermédio de seu advogado constituído, ante a comprovação de poderes específicos para receber e dar quitação nos autos (ID 333186523). Servirá cópia desta decisão, independentemente de qualquer outra formalidade, como OFÍCIO e MANDADO DE LEVANTAMENTO. 1. PROCEDIMENTO PARA O LEVANTAMENTO (orientações ao interessado) 1.1. Caberá exclusivamente ao próprio interessado: a) imprimir esta decisão; e b) dirigir-se à agência bancária depositante para efetuar o saque dos valores. 1.2. O documento deverá ser instruído, no momento da apresentação ao banco, com: a) cópia da guia de depósito judicial ou correspondente (ID 582356467) ; b) cópia da petição/manifestação que ensejou a autorização do levantamento (ID 582707126) ; c) documento de identificação e procuração com poderes específicos para dar e receber quitação (ID 333186523), quando o saque for realizado por advogado(a); e d) instrumento de cessão de crédito devidamente homologado nos autos, se for o caso. 1.3. Eventuais dúvidas de natureza estritamente operacional/bancária deverão ser dirimidas diretamente junto à agência depositária, não cabendo à Secretaria deste Juízo intermediar tais providências. 2. COMUNICAÇÃO OBRIGATÓRIA DO LEVANTAMENTO AO JUÍZO 2.1. Efetuado o saque, a parte exequente e o(a) gerente da agência bancária depositante deverão informar a este Juízo, no mesmo prazo de 30 (trinta) dias, a efetiva realização do levantamento, juntando o respectivo comprovante. 2.2. A providência é imprescindível para o regular encerramento da execução e a baixa definitiva do feito, evitando reiteração desnecessária de petições e o acionamento dos canais de atendimento da Vara. 3. PROVIDÊNCIAS FINAIS 3.1. Decorrido o prazo, e verificada a inexistência de saldo remanescente na conta vinculada aos autos, voltem conclusos para extinção da execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se. Sorocaba, data e signatária(o) inseridas(os) eletronicamente.
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