Processo 5006293-03.2025.8.13.0707

TJMG • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5006293-03.2025.8.13.0707
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Varginha
Última publicação
05/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Varginha / 1ª Vara Cível da Comarca de Varginha Avenida Isaltina Moraes Braga, 125, Fórum Dr. Antônio Pinto de Oliveira, Vale das Palmeiras, Varginha - MG - CEP: 37031-300 PROCESSO Nº: 5006293-03.2025.8.13.0707 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) ASSUNTO: [Espécies de Contratos] AUTOR: NADIR PEREIRA DE FARIAS CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: ROGERIO FERREIRA DA SILVA CPF: XXX.XXX.XXX-XX Vistos, etc. NADIR PEREIRA DE FARIAS, qualificada na inicial, por seu advogado e procurador, opôs EMBARGOS DE TERCEIRO em face de ROGERIO FERREIRA DA SILVA, também já qualificado, argumentando, em síntese, que tomou conhecimento, por intermédio de seu vizinho, que sua propriedade rural, havia sido observada por um Oficial de Justiça, tendo dito ainda que o imóvel ali seria objeto de penhora, fato que causou enorme surpresa, vez que adquiriu a propriedade no ano de 2020, sem ônus; que adquiriu a propriedade do sr. Jeremias, no ano de 2020, conforme contrato de permuta datado de 30/03/2020, com a assinatura do sr. Jeremias, e sua filha e curadora sra. Leticia Keoryn Pereira; que posteriormente tomou conhecimento da ação de execução ajuizada contra o sr. Jeremias; que não é parte nos autos nº0169860-53.2015.8.13.0707; que o imóvel objeto de penhora, inscrito na matrícula nº8.136/01 L-02 RG é objeto de permuta realizada entre o Embargante e o sr. Jeremias; que está na posse da propriedade desde 2020; que deve ser baixada eventual constrição que recaia sobre a sua propriedade. Requer: a concessão da justiça gratuita; a concessão de efeito suspensivo aos Embargos; a citação do Embargado; a procedência dos Embargos “com a consequente expedição de mandado de manutenção na posse, assegurando sua posse (propriedade) sobre o bem, com o consequente recolhimento de eventual mandado de penhora sobre o imóvel”. A condenação do Embargado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Protesta por todos os meios de prova em direito admitidos. A inicial veio acompanhada de procuração e documentos (ID XXX.XXX.XXX-XX). Os Embargos foram recebidos no efeito devolutivo e suspensivo (ID XXX.XXX.XXX-XX). O Embargado apresentou Impugnação (ID XXX.XXX.XXX-XX). De plano, alega que não estão presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento do processo, vez que o Embargante não recolheu as custas processuais. No mérito, alega que, os Embargos de Terceiro revelam-se absolutamente desnecessários, devendo ser extinto face à desistência voluntária e imediata da penhora pelo embargado nos autos da carta precatória expedida para cumprimento da constrição no processo de execução principal. Aduz que em caso de eventual procedência, deve ser observado o disposto na Súmula 303, do STJ, pois não apresentou resistência à pretensão autoral. Requer: a improcedência dos Embargos com e para que o Embargante seja condenado ao pagamento dos ônus de sucumbência. Protesta por todos os meios de prova em direito admitidos. Especificação de provas (ID XXX.XXX.XXX-XX; XXX.XXX.XXX-XX; XXX.XXX.XXX-XX; XXX.XXX.XXX-XX). Foi deferido o pedido de parcelamento das custas (ID XXX.XXX.XXX-XX). O Embargante realizou o pagamento das prestações das custas (ID XXX.XXX.XXX-XX; XXX.XXX.XXX-XX; XXX.XXX.XXX-XX; XXX.XXX.XXX-XX; XXX.XXX.XXX-XX; XXX.XXX.XXX-XX; XXX.XXX.XXX-XX). A Contadoria informou que houve o pagamento da integralidade das custas (ID XXX.XXX.XXX-XX). Os autos vieram conclusos. Essencialmente…

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