Processo 5006295-30.2026.4.04.7009
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006295-30.2026.4.04.7009/PR AUTOR : ISALINA SOARES DA SILVA ADVOGADO(A) : JULIANA DOMINGUES TANCREDO (OAB PR042982) ADVOGADO(A) : MARIA DA GRAÇA LEILA SOUZA JORGE (OAB PR041125) ADVOGADO(A) : ROGERIO KORMANN JUNIOR (OAB PR078097) DESPACHO/DECISÃO 1. Compulsando os autos, consta que a parte autora apresentou um representante no evento 1, PROC6 . Assim, a fim de regularizar a representação processual neste caso, intime-se os advogados constituídos para, em 15 (quinze) dias, esclarecer se a autora já é interditada, e, em caso afirmativo, juntar o respectivo termo de curatela e o termo de compromisso devidamente assinado por ocasião de eventual ação de interdição já existente. 1.2. Caso não exista o termo de curatela, o representante indicado, Sr. ERIVELTON SOARES DA SILVA, dentre as mencionadas no artigo 1.775 do Código Civil, nos termos do art. 72, I, do CPC/2015, com restrição ao gerenciamento de eventuais valores que venham a ser devidos nesta demanda ao curatelado, deve juntar termo de compromisso por ela assinado, conforme modelo abaixo: "TERMO DE RESPONSABILIDADE Eu, ___ (indicar o parentesco com o requerente), RG nº _ (órgão de expedição) e CPF nº _, em atendimento ao despacho proferido no processo nº __, que tramita perante a Justiça Federal, declaro que aceito o encargo de Curador(a) Especial do Sr(a). ___, já devidamente qualificado(a) nos autos acima relacionados. Estou ciente de que a aceitação do encargo de curador(a) implica ratificação de todos os atos praticados/documentos firmados pela parte autora desde o ajuizamento da ação sem a devida representação, inclusive a outorga de poderes a advogado, declaração de pobreza e renúncia aos valores excedentes a 60 (sessenta) salários mínimos para fins de fixação da competência deste Juízo. Curitiba, _ de _ de 20_. __ (assinatura)" 2. Cumprido esse item, fica, desde logo, nomeado o curador indicado para fins de representação exclusiva neste processo, nos termos do art. 72, I, do CPC/2015, com restrição aos atos referentes ao gerenciamento de bens do Curatelada.
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