Processo 5006299-66.2023.8.24.0030

TJSC • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5006299-66.2023.8.24.0030
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores
Última publicação
13/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5006299-66.2023.8.24.0030/SC APELANTE : SANTOS BRASIL PARTICIPACOES S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : ARTHUR FREITAS DE SOUSA (OAB SC057907) ADVOGADO(A) : ZULMAR DUARTE DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB SC018545) ADVOGADO(A) : EDUARDO LEHRBACH DA SILVA (OAB SC060215) APELADO : VLP INDUSTRIA ELETRONICA LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A) : CRISTIANE GISELE MERCANTE GARCIA (OAB RS064815) ADVOGADO(A) : WALTER MACHADO VEPPO (OAB RS068807) ADVOGADO(A) : STEPHANNIE ROSES SILVEIRA (OAB SC061643) ADVOGADO(A) : GABRIEL SANT ANA BITENCOURT DIAS (OAB RS097458) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por SANTOS BRASIL PARTICIPACOES S.A., com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal. O apelo visa reformar acórdão proferido pela 4ª Câmara de Direito Comercial, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO MARÍTIMO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PRELIMINARES DE CONEXÃO E CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADAS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. INEFICIÊNCIA OPERACIONAL E DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. INAPLICABILIDADE DAS EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE (FORÇA MAIOR, FATO DO PRÍNCIPE E CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA). PLEITO AUTORAL DE INDENIZAÇÃO DO MONTANTE GASTO COM ARMAZENAGEM DA CARGA NÃO CORROBORADO COM PRAVO DE PAGAMENTO OU COBRANÇA DO SERVIÇO. ÔNUS DO ART. 373, I, DO CPC NÃO DEMONSTRADO. RÉ QUE TEM DIREITO AO RECEBIMENTO DO VALOR CORRESPONDENTE A ARMAZENAGEM DA CARGA ATÉ A DATA DO DESEMBARAÇO ADUANEIRO. PEDIDO RECONVENCIONAL QUE COMPORTA ACOLHIDA EM PARTE. DEMURRAGE. VALORES PAGOS QUE EXCEDERAM À DATA DO DESEMBARAÇO ADUANEIRO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA NESTA PARTE. PARÂMETROS DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA DO IPCA ATÉ A DATA DA CITAÇÃO E APENAS DA TAXA SELIC APÓS TAL INTERREGNO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS REDISTRIBUÍDOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Cuida-se de apelação interposta pela parte ré contra sentença proferida em ação de obrigação de fazer e indenização por danos materiais que confirmou tutela de urgência, julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar a ré ao ressarcimento de despesas de armazenagem e de sobre-estadia e determinou a abstenção de cobrança de armazenagem após o primeiro período, além de rejeitar a reconvenção. 2. A reunião por conexão deve ser rejeitada quando não demonstradas as ações tidas por conexas e quando ausentes identidade de pedidos ou de causa de pedir, bem como risco concreto de decisões conflitantes (CPC, art. 55). 3. O alegado cerceamento de defesa não subsiste, pois a prova documental se mostra suficiente para o deslinde da controvérsia e o julgamento antecipado da lide. 4. A operadora portuária responde objetivamente por falha na prestação do serviço, pois a insuficiência estrutural e a ineficiência operacional diante do incremento excepcional de demanda configuram fortuito interno e não afastam o nexo causal. 5. O descumprimento de obrigações contratuais de investimento no terminal reforça a caracterização da falha do serviço e afasta a tese de força maior e de fato do príncipe. 6. A indenização de valores a título de armazenagem deve ser afastada, pois ausente prova de que a autora pagou pelo serviço ou que a ré exigiu tal pagamento para liberação da carga. Portanto, o valor de armazenagem contalizado até a data do desembaraço se mostra exigível, razão que impõe o acolhimento parcial da reconvenção. 7. A sobrestadia de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados