Processo 5006304-48.2026.8.08.0024

TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5006304-48.2026.8.08.0024
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível
Última publicação
27/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, Ed. Contemporâneo - 12º andar, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 PROCESSO Nº 5006304-48.2026.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ENZO PIGNATON DEL PIERO Advogado do(a) AUTOR: IGOR COELHO DOS ANJOS - MG153479 (diário eletrônico) ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- REQUERIDO: SOUTH AFRICAN AIRWAYS STATE OWNED COMPANY (SOC) LIMITED Advogado do(a) REQUERIDO: CARLA CHRISTINA SCHNAPP - SP139242 (diário eletrônico) PROJETO DE SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por ENZO PIGNATON DEL PIERO em face de SOUTH AFRICAN AIRWAYS STATE OWNED COMPANY (SOC) LIMITED em que o autor alega que adquiriu passagens aéreas para viagem a trabalho com destino a Tete, Moçambique, com conexões em São Paulo e Joanesburgo. Afirma que o voo entre São Paulo e Joanesburgo (SA223) sofreu um atraso imotivado de 1h31min na decolagem, o que, somado à demora no desembarque, resultou na perda da conexão para o destino final. Argumenta que a ré negou o pedido de reacomodação, obrigando-o a adquirir novas passagens por conta própria para o dia seguinte, via Maputo, chegando ao destino com um atraso total de 30 horas e 25 minutos. Sustenta ainda que a falha na prestação do serviço causou a perda de uma reunião profissional de extrema relevância, gerando profundo desgaste físico e psicológico. Por fim, requer a inversão do ônus da prova e a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00. Regularmente citada, a requerida apresentou contestação, arguindo, preliminarmente, a necessidade de suspensão do feito em razão do Tema 1.417 do STF. No mérito, alegou que os atrasos em voos internacionais são inerentes à complexidade da malha aérea e não configuram ato ilícito, tratando-se de mero dissabor cotidiano. Em reforço, argumenta que não houve comprovação de abalo moral suficiente para justificar a reparação pretendida. Sustenta ainda que o valor pleiteado é excessivo e ensejaria enriquecimento ilícito do autor. Por fim, requer a improcedência total dos pedidos iniciais. Não obstante dispensado o relatório, é o resumo dos fatos a teor do que preceitua o art. 38 da Lei nº. 9.099/95. Passo à Decisão: Acerca da preliminar de suspensão do feito, não obstante a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.560.244/RJ, Tema nº 1.417 da Repercussão Geral, entendo que o referido pronunciamento não alcança o caso em análise. Isso porque, conforme assentado pelo Ministro Dias Toffoli no julgamento dos embargos de declaração opostos no paradigma, a determinação de suspensão nacional dos processos possui alcance restrito, limitando-se exclusivamente às hipóteses de cancelamento, atraso ou alteração de voo decorrentes de caso fortuito externo ou força maior, assim compreendidos apenas os eventos taxativamente previstos no art. 256, § 3º, do Código Brasileiro de Aeronáutica. Na ocasião, foi expressamente esclarecido que não se inserem no âmbito da controvérsia situações relacionadas a falhas na prestação do serviço, inerentes ao risco da atividade, qualificadas como fortuito interno, as quais, a princípio, não se amoldam ao Tema nº 1.417. No caso dos autos, a ré alegou genericamente “manutenção extraordinária”, sem, contudo,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados