Processo 5006304-49.2025.8.08.0035
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
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Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Des Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5006304-49.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DELEON VIANA FERREIRA, IZABEL HACKBART, SIRLEY GOBBI HACKBART REQUERIDO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A., AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. Advogado do(a) REQUERENTE: LUIZA SIMOES FERNANDES DE OLIVEIRA - ES30065 Advogado do(a) REQUERIDO: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN - SP267258 Advogado do(a) REQUERIDO: CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO - ES28669 PROJETO DE SENTENÇA (art. 40 da Lei 9.099/95) Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais proposta por Deleon Viana Ferreira, Izabel Hackbart e Sirley Gobbi Hackbart em face de CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. e Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. A petição inicial (ID 63743948) narra que os autores tiveram seu voo de volta (Foz do Iguaçu para Vitória) cancelado sem prévio aviso em 12/01/2025. Foram realocados em voo posterior, amargando um atraso de cerca de 5 horas para chegar ao destino, sem que as rés oferecessem a devida assistência material (alimentação e comunicação). Requerem a restituição de R$ 297,81 a título de danos materiais e indenização de R$ 10.000,00 por danos morais para cada autor. A ré CVC apresentou contestação (ID 65999695), arguindo preliminar de ilegitimidade passiva. No mérito, sustentou culpa exclusiva da companhia aérea, não configuração de danos morais e rechaçou os danos materiais cobrados. A ré Azul Linhas Aéreas, por sua vez, apresentou contestação (ID 67127758) defendendo que o cancelamento se deu por necessidade de manutenção extraordinária da aeronave, fato que configuraria força maior. Arguiu a ausência de danos morais indenizáveis, invocando a inexistência de dano in re ipsa, além de impugnar os danos materiais. Em petição anexa (ID 89692014), pleiteou a suspensão do processo com amparo no Tema 1.417 do STF. Os autores apresentaram réplica (ID 67279684), refutando as defesas apresentadas e reiterando os termos da inicial. Principais atos processuais: O juízo deferiu a citação e intimação eletrônica das rés (ID 64909633). Inexistiu pedido de tutela de urgência ou cautelar. A lide comporta julgamento antecipado, não tendo sido realizada audiência de conciliação, instrução e julgamento por força de Ordem de Serviço local, e por não haver requerimento para a produção de outras provas. Não houve arrolamento de testemunhas. O acervo probatório juntado pelas partes é composto por: documentos de identificação (ID 63743952), vouchers originais de passagem (ID 63744904), passagens alteradas (ID 63744909), imagens fotográficas demonstrando a ausência de atendentes no balcão e o registro do painel aeroportuário indicando o cancelamento do voo às 14:17 (IDs 63744907 e 63744911), e notas fiscais demonstrando os gastos com alimentação (ID 63744910). Ressalta-se que não houve formulação de pedido contraposto ou reconvenção por parte das rés. É o relatório. Decido Fundamentação. A requerida Azul pugna pela suspensão do feito com base na afetação do Tema 1.417 do Supremo Tribunal Federal (ARE 1.560.244). Ocorre que a determinação de suspensão nacional exarada abrange estritamente os casos em…
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