Processo 5006307-87.2022.4.02.5118

TRF2 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5006307-87.2022.4.02.5118
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Duque de Caxias
Última publicação
02/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006307-87.2022.4.02.5118/RJ AUTOR : SANDRA FERREIRA LESSA ADVOGADO(A) : THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490) ADVOGADO(A) : HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620) ADVOGADO(A) : HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU : EMCCAMP RESIDENCIAL S.A. ADVOGADO(A) : LEONARDO FIALHO PINTO (OAB RJ213595) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de indenização por vícios construtivos em imóvel do PMCMV - Faixa 1. A autora é beneficiária da Justiça Gratuita. Conforme decisão proferida anteriormente (evento 143), o polo passivo da demanda foi regularizado, com a exclusão da CONSTRUTORA NOVOLAR LTDA. e a inclusão da construtora EMCCAMP RESIDENCIAL S/A , que de fato foi a responsável pela edificação do empreendimento. Cumprida essa etapa e estando as partes remanescentes devidamente representadas, passo à organização do processo para a fase de instrução. Não havendo outras questões processuais pendentes, DECLARO O FEITO SANEADO , nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil. FIXO como pontos controvertidos sobre os quais recairá a prova pericial: a) A existência, a natureza e a extensão das patologias construtivas alegadas; b) A origem dos vícios (falha de projeto/execução, mau uso, falta de manutenção ou desgaste natural); c) A conformidade da obra com as normas técnicas aplicáveis (em especial a NBR 15.575); e d) A quantificação dos custos para a reparação integral do imóvel, se constatados vícios de responsabilidade das rés. A apuração da matéria fática exige conhecimento técnico. Assim, considerando que a prova foi requerida por todas as partes, DEFIRO sua produção e, desde logo, nomeio como perito do juízo o Engenheiro Civil LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS . Em cumprimento ao artigo 1º, II, da Resolução CJF n. 956/2025, e para a padronização dos trabalhos, o perito deverá responder aos seguintes QUESITOS DO JUÍZO E DO CJF : Quesitos do Juízo: Esclareça o perito se foram observadas as medidas de conservação e manutenção do imóvel, a cargo do mutuário, previstas no ‘Manual do Proprietário’ e no "Manual do Condomínio/Síndico" ou documento similar. Esclareça o perito se foram realizadas modificações na construção pelo proprietário, bem como se os danos no imóvel são decorrentes da falta de manutenção/conservação ou mal uso. Esclareça o perito se, quando da reclamação administrativa ou judicial, os materiais empregados na construção (objeto da reclamação) estavam no prazo de durabilidade (vida útil), segundo a NBR 15575 (ABNT, 2013). Esclareça o perito se os danos são aparentes e, se possível, a época aproximada de seu surgimento perceptível. Quesitos Padronizados (Resolução CJF 956/2025): Quais as patologias que a parte autora alega existirem no imóvel, conforme relato da petição inicial? As patologias descritas no item 1, que constituem objeto da perícia, efetivamente existem? Se positiva a resposta, deve o(a) perito(a) especificá-las, inclusive quanto às suas extensões. Se positiva a resposta ao item 2, o(a) perito(a) deve informar se as patologias identificadas decorrem de vícios de construção ou se são oriundas de utilização inadequada ou falta de conservação do imóvel, uso ou desgaste natural ou qualquer outra intercorrência. Quais reparos devem ser feitos para sanar eventuais avarias decorrentes de vícios de construção? Se identificados vícios construtivos, qual o custo estimativo para os reparos, discriminado item a item? (Observação: Este…

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