Processo 5006308-23.2026.4.04.7205
TRF4 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006308-23.2026.4.04.7205/SC AUTOR : CECILIA VEIGA DO PRADO ADVOGADO(A) : AURELIO PACKER (OAB SC039664) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de procedimento comum ajuizado por CECILIA VEIGA DO PRADO em face de UNIÃO - FAZENDA NACIONAL em que requer a concessão de tutela provisória: [...] b) A concessão do pedido de tutela de urgência, determinando à União o imediato restabelecimento do pagamento da pensão percebida pela autora, em razão da manifesta natureza alimentar da verba e da presença dos requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, até decisão final da presente demanda; [...] Decido. Nos termos da redação do art. 300 do Código de Processo Civil e de seus parágrafos, o juiz poderá conceder a tutela de urgência quando houver elementos que evidenciam a " probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo ". De outro lado, a " tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão " (§ 3º). A autora relatou ser beneficiária de pensão civil instituída por seu genitor, Mathias Veiga do Prado, sob o regime da Lei n. 3.373/1958. Alegou que a Administração suspendeu o benefício com base em indícios de união estável com José Carlos Marcolino , apontados pelo Tribunal de Contas da União e extraídos do Cadastro Único Federal. Aduziu que [...] as declarações de imposto de renda foram elaboradas por contador de sua confiança, Cleones Giovani Sieverdt, e que José Carlos Marcolino foi nelas inserido como companheiro de forma automática e equivocada . Afirmou que somente tomou ciência desse erro quando do recebimento da apuração administrativa e que, tão logo identificada a falha, providenciou a respectiva regularização, juntando aos autos a declaração do profissional responsável e as retificações cabíveis, justamente para demonstrar que o dado fiscal utilizado como indício não correspondia à realidade fática por ela vivenciada. [...]. Defendeu que o ato administrativo é ilegal por não individualizar os dois documentos autônomos exigidos pela Portaria SGP/SEDGG/ME n. 4.645/2022 para caracterizar o vínculo. Sustentou, por fim, que os dados constantes em declarações de imposto de renda foram fruto de erro material retificado e que o suposto companheiro apenas prestou auxílio em período de convalescença. Acerca do tema em debate, a concessão de pensão por morte à filha solteira de servidor, maior de 21 (vinte e um) anos, está prevista na Lei nº 3.373/58, in verbis : Art 5º Para os efeitos do artigo anterior, considera‐se família do segurado: (...) II ‐ Para a percepção de pensões temporárias : a) o filho de qualquer condição, ou enteado, até a idade de 21 (vinte e um) anos, ou, se inválido, enquanto durar a invalidez; b) o irmão, órfão de pai e sem padrasto, até a idade de 21 (vinte e um) anos, ou, se inválido enquanto durar a invalidez, no caso de ser o segurado solteiro ou viúvo, sem filhos nem enteados. Parágrafo único. A filha solteira , maior de 21 (vinte e um) anos, só perderá a pensão temporária quando ocupante de cargo público permanente. [...] Da leitura do dispositivo pode-se concluir que: (a) a pensão por morte tem natureza temporária e (b) o implemento de uma das condições resolutivas - perder a condição de solteira ou ocupar cargo público - implica na perda do benefício. Nessa linha, a concessão de pensão temporária a filha solteira, com fundamento na Lei nº 3.373/1958, sujeita-se a condição…
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