Processo 5006312-84.2025.8.21.0028
TJRS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006312-84.2025.8.21.0028/RS AUTOR : BLACK SCORPION SECURITY SOLUCOES EM SEGURANCA ELETRONICA LTDA ADVOGADO(A) : RAQUEL DE OLIVEIRA KOSCHEWITZ (OAB RS066161) ADVOGADO(A) : ANDRÉ DE ANDRADE KOSCHEWITZ (OAB RS050555) RÉU : ALLIANZ SEGUROS S/A ADVOGADO(A) : DEBORAH SPEROTTO DA SILVEIRA (OAB RS051634) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se ação de cobrança de indenização securitária proposta por Black Scorpion Security Soluções em Segurança Eletrônica Ltda contra Allianz Seguros S/A, motivada pela recusa da seguradora em adimplir a cobertura para danos elétricos em relação a uma impressora industrial de marca Konica Minolta, no valor estimado de R$ 33.000,00, além de divergências sobre o pagamento de indenização referente a um climatizador Split Fujitsu 18000 BTUs, no valor de R$ 5.150,00, ambos os equipamentos localizados na sede administrativa da autora e supostamente danificados por descarga elétrica ocorrida em 14 de janeiro de 2025. No despacho de abertura ( evento 5, DESPADEC1 ), este juízo recebeu a petição inicial e determinou a incidência das normas do Código de Defesa do Consumidor, deferindo a inversão do ônus da prova com amparo no artigo 6º, inciso VIII, do diploma consumerista. A ré apresentou contestação ( evento 12, CONT1 ). Argumentou que, em relação ao climatizador de ar, após o regular procedimento de regulação do sinistro, apurou-se o prejuízo de R$ 5.150,00, sobre o qual, deduzida a franquia obrigatória de 15%, com limite mínimo de R$ 1.500,00, resultou na indenização líquida de R$ 3.650,00, adimplida por meio de depósito bancário em 14 de maio de 2025. No tocante à impressora Konica Minolta, a seguradora sustentou a total ausência de cobertura, amparando-se em laudo técnico de laboratório especializado que concluiu pela integridade dos fusíveis de proteção e indicou a ocorrência de curto-circuito provocado de forma intencional na placa principal do equipamento, configurando exclusão do dever de indenizar por ato doloso do segurado. A parte autora apresentou réplica ( evento 18, RÉPLICA1 ), impugnando as alegações de dolo e o laudo laboratorial produzido unilateralmente pela ré. Apontou, preliminarmente, que a contestação seria genérica e desconexa, com referências a fatos estranhos à lide, como vendaval, alagamentos e atividades de comércio de pneus ou combustíveis, pleiteando a aplicação dos efeitos da revelia. Destacou, outrossim, que as placas eletrônicas da impressora foram retiradas pelos técnicos da seguradora durante a vistoria administrativa e jamais foram devolvidas ao seu estabelecimento, o que inviabilizaria a contraprova e macularia a idoneidade da prova técnica. Em decisão de saneamento e organização do processo ( evento 20, DESPADEC1 ), este juízo afastou a alegação de nulidade da peça defensiva, observando que as falhas apontadas pela autora seriam valoradas como mérito em momento oportuno, e intimou os litigantes para especificação de provas. O réu postulou a realização de prova pericial de engenharia elétrica ( evento 25, PET1 ), ao passo que a autora requereu a produção de prova oral ( evento 26, TESTEMUNHAS1 ). A prova pericial restou deferida por este juízo ( evento 29, DESPADEC1 ), sendo nomeado o perito engenheiro eletricista Djonata Pozzebon , com a postergação da análise da prova oral. As partes apresentaram seus quesitos nos Eventos 36 e 37, tendo a autora indicado assistente técnico. O perito judicial aceitou o encargo e apresentou proposta de honorários no…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.