Processo 5006314-54.2026.4.04.7100
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006314-54.2026.4.04.7100/RS AUTOR : ROSANE FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : EVERTON BEMFICA RODRIGUES (OAB RS063329) ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO PROFERIDO NOS TERMOS DO ART. 203, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL C/C ART. 221 DA CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO. 1. DA CONTINUIDADE DO PROCESSO 1.1 A fim de comprovar a situação socioeconômica da parte autora, fica designada perícia por assistente social . Dada a importância de informações fidedignas quanto à localização da residência da parte autora, a fim de evitar a frustração da realização da perícia socioeconômica, a parte autora deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, informar um telefone para contato pela perita assistente social, bem como indicar elementos como pontos de referência, cor do imóvel, dados do Google Maps e outras informações que possam facilitar a localização da residência. Ressalta-se a importância de informações fidedignas quanto à localização da residência da parte autora, evitando, assim, frustrar a realização da perícia. 1.2 Fica nomeado(a) o(a) assistente social GERSON LUIZ CARVALHO NOBRE que neste ato é intimado(a) para que apresente, em 05 (cinco) dias, designação de data e hora para a realização de prova pericial, que deverá ser designada até o limite máximo de 30 (trinta) dias a partir desta intimação; 1.3 Juntada a informação da data e horário da perícia, intimem-se as partes para ciência, bem como para que seja facultada a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnicos, na forma da lei. O procurador da parte autora deverá notificar seu constituinte da data aprazada; 1.4 O laudo pericial social deverá ser entregue no prazo de 10 (dez) dias após a data da realização da perícia; 1.5 Fixa-se os honorários referentes à perícia social em R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais), em observância aos parâmetros fixados nas Tabelas II e V da Resolução CJF 305/2014 (observadas as alterações da Resolução CJF 937/2025) e a majoração em face da necessidade de deslocamento (art. 28, §1º, III). Após a apresentação do laudo será requisitado o pagamento dos honorários periciais. 1.6 Os quesitos a serem respondidos pelo(a) pelo perito são os seguintes: 1. SITUAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA 1.1. Idade (e data de nascimento). 1.2. Escolaridade. 1.3. Profissão e histórico laboral (se couber). 1.4. Quadro de saúde (impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial). 1.5 Barreiras que obstruam a plena e efetiva da parte autora na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. 2. DESCRIÇÃO DO GRUPO FAMILIAR 2.1. Número de pessoas vivendo sob o mesmo teto do(a) autor(a). 2.2. Nome completo, CPF, RG e relação (de parentesco) com a parte autora. 2.3. Data de nascimento e profissão/histórico laboral dos membros da família. 2.4. Membros do grupo familiar com capacidade laboral, ainda que potencial. 2.5. Membros da família que não residem com a parte (pai, mãe, irmãos filhos) - descrever residência, profissão e RG e/ou CPF. 2.6. Houve alteração da situação de fato em relação ao pedido administrativo? Em caso positivo, descreva. 3. RENDA FAMILIAR 3.1. Renda mensal total de cada um dos membros do grupo familiar (incluídos programas sociais). 3.2. Fontes de renda (valor e recebedor dos recursos). 3.3. Renda per capita (consideradas todas as pessoas do grupo familiar). 3.4. Renda variável (incluídas doações). 3.5. Houve alteração da…
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