Processo 5006316-37.2026.8.08.0000

TJES • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5006316-37.2026.8.08.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gabinete Des. Aldary Nunes Junior
Última publicação
30/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 3ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:(27) 33342113 AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 5006316-37.2026.8.08.0000 AGRAVANTE: ESTADO DO ESPIRITO SANTO AGRAVADO: LUIZ GUSTAVO FRAGA CAMARA JUÍZO PROLATOR: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, MUNICIPAL, DE REGISTROS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE DE VITÓRIA - DR. CARLOS MAGNO MOULIN LIMA RELATOR: DESEMBARGADOR ALDARY NUNES JUNIOR DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por ESTADO DO ESPÍRITO SANTO contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, de Registros Públicos e Meio Ambiente de Vitória, que deferiu o pedido de tutela de urgência formulado por LUIZ GUSTAVO FRAGA CAMARA, determinando a realização do Teste de Aptidão Física (TAF) com as adaptações pleiteadas pelo autor, candidato inscrito na condição de Pessoa com Deficiência (PcD) para o cargo de Agente Socioeducativo. Sustenta o recorrente, em síntese (ID 19116227), que: (i) a decisão interlocutória padece de desacerto ao deferir a tutela provisória de urgência sem que estejam preenchidos os requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil; (ii) a banca examinadora atuou no estrito cumprimento do dever legal e da impessoalidade, ao indeferir o requerimento de adaptação razoável com fundamento nos itens 3.1.4 e 3.5 do Edital Complementar, os quais vedam expressamente alterações que modifiquem a natureza, a finalidade ou o nível de exigência física do certame; (iii) as modificações solicitadas pelo candidato, consistentes na redução da corrida para 1 km, na redução para 13 repetições abdominais e para 2 repetições de barra fixa, implicam descaracterização substancial do grau de exigência física indispensável para o desempenho do cargo; e que (iv) a documentação médica apresentada pelo recorrido não ostenta fundamentação técnica individualizada capaz de justificar a redução dos parâmetros e comprovar a manutenção da igualdade de condições perante os demais concorrentes. É o relatório. Decido. Nos termos do art. 1.019, I, c/c o art. 995, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, a atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento condiciona-se à demonstração cumulativa da probabilidade de provimento do recurso e do risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação. Em exame de cognição sumária, próprio desta fase processual, constata-se a presença dos pressupostos autorizadores para o deferimento da medida de urgência postulada pela Administração Pública. A controvérsia gravita em torno da legalidade da decisão interlocutória que impôs à Administração Pública a readequação dos critérios de avaliação do Teste de Aptidão Física (TAF) em favor de candidato inscrito na condição de Pessoa com Deficiência (PcD) para o cargo de Agente Socioeducativo do IASES (Edital n.º 001/2025). Extrai-se dos autos que o recorrido formalizou requerimento administrativo (ID 92062770 da origem) postulando a minoração direta das exigências físicas, especificamente a redução da corrida para 1 km, a fixação do limite de 13 repetições para o teste de abdominal remador e a diminuição para 2 repetições no teste de barra. A pretensão de alteração dos parâmetros e índices avaliativos do certame colide, em análise perfunctória, com o arcabouço normativo constitucional e editalício que rege o acesso aos cargos públicos operacionais. O edital constitui o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados