Processo 5006318-58.2021.8.24.0025

TJSC • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5006318-58.2021.8.24.0025
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Diretoria de Recursos e Incidentes
Última publicação
27/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Nº 5006318-58.2021.8.24.0025/SC APELANTE : MARIA DOLORES DA ROCHA (AUTOR) ADVOGADO(A) : LADEMIR CARLOS SALVADOR JUNIOR (OAB SC060048A) APELADO : BANCO PAN S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : WILSON SALES BELCHIOR (OAB SC029708) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de Apelação interposto por  MARIA DOLORES DA ROCHA  visando a reforma de sentença, da 2ª Vara Cível da Comarca de Gaspar, prolatada nos autos da  "ação declaratória, c/c indenizatória por danos morais, materiais e obrigação de fazer "  ajuizada em desfavor de Banco Pan S.A.. Em razão do princípio da celeridade, adoto integralmente o relatório da sentença ( processo 5006318-58.2021.8.24.0025/SC, evento 102, SENT1 ): MARIA DOLORES DA ROCHA  ajuizou ação declaratória e condenatória contra BANCO PAN S.A., ambos devidamente qualificados nos autos. Sustentou, em síntese, ter sido surpreendida ao notar que, desde aprox.. 09/2021, vêm sendo descontados, mensalmente, de seu benefício previdenciário, valores atinentes a contrato de empréstimo consignado em tese firmado com a ré (n. 319188248-3). Contudo, alega jamais ter firmado referida avença. Apresentou os fundamentos jurídicos que amparam o pedido, atribuiu valor à causa e requereu a procedência dos pedidos para que seja declarada a inexistência de relação jurídica, com a consequente restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, bem como a condenação da ré ao pagamento de compensação por danos morais. Pugnou, também, pela concessão da justiça gratuita. No evento 4 foi deferido o pedido de justiça gratuita.  Citada, a parte ré apresentou resposta na forma de contestação, na qual suscitou preliminares de falta de interesse de agir, ausência de juntada de extrato e ocorrência da prescrição e, no mérito, detalhou a respeito da legalidade da contatação, o não cabimento do pedido declaratório, a inaplicabilidade da repetição do indébito, e de danos morais ou materiais. Ao final, requereu a total improcedência dos pedidos formulados na inicial e juntou documentos (evento 12). Houve réplica (evento 15). Interlocutório saneador afastou as preliminares suscitadas, fixou a controvérsia, inverteu o ônus da prova e instou as partes às provas pretendidas (evento 17). Determinada a produção de prova pericial, a parte ré posteriormente desistiu da produção (evento 64). Encerrada a instrução processual (evento 67). Juntado ofício proveniente do banco em que a autora mantém conta bancária (evento 93).  Vieram os autos conclusos.  É o relato.  Sobreveio o seguinte dispositivo: Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC,  JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES  os pedidos iniciais para: a) DECLARO  a inexistência do débito relativo ao contrato consignado nº 319188248‑3, b) CONDENAR  parte requerida a restituir à parte autora, em dobro (art. 42, parágrafo único, do CDC), os valores descontados indevidamente de seu benefício previdenciário, após 30/03/2021; até 30/03/2021, a restituição deve ocorrer de forma simples, tudo acrescido de correção monetária e juros de mora, a contar de cada desconto indevido. Deixo de determinar a devolução dos valores, uma vez que ausente comprovação de liberação do numerário em favor da autora.  A correção monetária terá o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) como indexador até 29-8-2024, e a partir de 30-8-2024, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Os juros de mora, por sua vez, devem ser calculados à taxa de 1% ao mês até 29-8-2024, e a partir de 30-8-2024, com base na…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados