Processo 5006318-92.2020.8.13.0027
TJMG • Cumprimento de Sentença
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COMARCA DE BETIM 3ª VARA CÍVEL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DATA DE EXPEDIENTE: 24/07/2026 COMARCA DE BETIM - 3ª VARA CÍVEL - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. O Dr. Múcio Monteiro da Cunha Magalhães Júnior, MM. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível desta Comarca de Betim, Estado de Minas Gerais, sito à R. Professor Osvaldo Franco, 55, Centro, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos aos quais o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Secretaria, tramitam no sistema PJE, os autos de nº. 5006318-92.2020.8.13.0027, ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (para recebimento de Honorários Advocatícios no valor de R$ 99.839,12, em 20/04/2020) ajuizada por FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA, CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX, em face de NICKAROS INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA, CPF/CNPJ: 06.981.136/0001-06 e Outros, proferida em 16/08/2019, nos autos do processo de nº. 0027.10.032.136-6, de ação ordinária proposta pelo ora EXECUTADO em face de Denso Máquinas Rotantes do Brasil Ltda, que julgou improcedentes o pedido inicial, com fulcro no art. 487, I, do CPC. Condenando a parte autora no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC, observando, ainda, o julgamento da impugnação ao valor da causa. Foi apresentada petição requerendo o regular processamento do INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA, e, pela decisão de ID: XXX.XXX.XXX-XX, ficou determinada a citação do/a(s) Sócio/a(s) Proprietário/a(s) e Administrador(es): CLEUSA LEITE ARAÚJO ROSSETO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX e JULIANA CAROLINE ROSSETTO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX. Ficando o/a(s) EXECUTADO/A(S), atualmente estabelecido/a(s) e ou residente(s) e domiciliado(s) em lugar incerto e não sabido, DEVIDAMENTE CITADO/A(S), para os fins do art. 135 do CPC, com as advertências legais, para, querendo, no prazo de 15 dias, manifestar-se e requerer as provas cabíveis, e acompanhar(em) até o final, todos os atos e termos da ação proposta, não fazendo-o, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(s) autor(es), assim sendo, será(ão) considerado(s) revel(is), conforme art. 344 CPC. Outrossim, desejando por fim a ação, em si tratando de cumprimento de sentença poderá efetuar o pagamento do debito, no valor de R$ 342.286,19, (trezentos e quarenta e dois mil, duzentos e oitenta e seis reais e dezenove centavos), apurado até 03/08/2023, conforme cálculo ID: 9883564630, a ser devidamente atualizado na data de seu efetivo pagamento, acrescido de custas processuais e honorários advocatícios. Cientes, que em caso de revelia será nomeado curador especial na forma do art. 257, IV todos do NCPC, (Lei 13.105 de 16/03/2015), outrossim, que o peticionamento junto ao sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJE, é realizado sempre na forma eletrônica, conforme dispõe o art. 10 da lei nº. 11.419/06. Para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e ninguém possa alegar ignorância, foi determinado a expedição do presente Edital que será publicado na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade de Betim, Estado de Minas Gerais, ao 21 dias do mês de julho do ano de 2026. Eu, Raquel Alves de Paula Dias Azevedo, Escrivã Judicial, o fiz digitar por ordem do MM. Juiz de Direito. Advogados(as): Exequente: Dr. FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - OAB/MG: 108.112.
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