Processo 5006321-65.2025.4.04.7105
TRF4 • Execução Fiscal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5006321-65.2025.4.04.7105/RS EXECUTADO : VINICIUS GUIMARAES KRUG ADVOGADO(A) : RENAN LEMOS VILLELA (OAB RS052572) EXECUTADO : VINICIUS GUIMARAES KRUG ADVOGADO(A) : RENAN LEMOS VILLELA (OAB RS052572) DESPACHO/DECISÃO NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA PELA PARTE EXECUTADA (Prazo especial de 28 dias ). Citada a parte executada, poderá nomear bens à penhora, por intermédio de advogado devidamente constituído, mediante cumprimento dos seguintes requisitos: a) demonstração de observância da ordem de preferência prevista em lei (LEF, art. 11); b) comprovação de propriedade, com cópia atualizada da matrícula (imóvel), e CRLV (automóvel); c) havendo coproprietários, terceiro proprietário e/ou cônjuge, anuência/autorização destes; d) atribuição de valor , indicando a respectiva fonte (imobiliárias locais, revendas de automóveis, tabela FIPE, etc); e) indicação do local onde se encontram os bens, se móveis; f ) indicação da pessoa que irá assumir o encargo de depositário; g) tratando-se de nomeação ou anuência realizada por pessoa jurídica, juntar contrato social desta, comprovando poderes para quem efetuar a nomeação, onerando o patrimônio da empresa. Sendo reiteradas as manifestações da Fazenda Pública no sentido de requerer a penhora de dinheiro, mediante invocação da ordem legal de preferência nas penhoras, mesmo nos casos em que houver nomeação de outros bens à penhora, fica desde já deferida a tentativa de penhora eletrônica de dinheiro, via SISBAJUD, caso seja requerida pela parte exequente. Da nomeação de bens à penhora e dos resultados de quaisquer diligências para localização de bens, intime-se a parte exequente para manifestação a respeito, no prazo especial de 28 (vinte e oito) dias . ORDEM DE PREFERÊNCIA A SER OBSERVADA NA PENHORA DE BENS (LEF, art. 11, c/c CPC, art. 835). LEF, Art. 11: A penhora ou arresto de bens obedecerá à seguinte ordem: I - dinheiro II - título da dívida pública, bem como título de crédito, que tenham cotação em bolsa; III - pedras e metais preciosos; IV - imóveis; V - navios e aeronaves; VI - veículos; VII - móveis ou semoventes; e VIII - direitos e ações. §1º - Excepcionalmente, a penhora poderá recair sobre estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, bem como em plantações ou edifícios em construção. §2º - A penhora efetuada em dinheiro será convertida no depósito de que trata o inciso I do artigo 9º. §3º - O Juiz ordenará a remoção do bem penhorado para depósito judicial, particular ou da Fazenda Pública exequente, sempre que esta o requerer, em qualquer fase do processo. Dever-se-á aplicar, quanto à ordem de preferência na penhora, subsidiariamente, o CPC, art. 835. OFERECIMENTO DE BENS À PENHORA. RECUSA DA PARTE EXEQUENTE . Conforme LEF, art. 11, e CPC, art. 835, a penhora deve observar uma ordem de preferência. É possível alterar a ordem, mas devem ser levados em conta aspectos tais como a liquidez dos bens, a fim de que produza a execução um resultado útil. Embora a execução deva transcorrer do modo menos gravoso ao executado (CPC, art. 805), a execução se faz no interesse do credor (CPC, art. 797). Por esta razão é que a jurisprudência admite a recusa de bens indicados à penhora pelo devedor quando não observam a ordem legal de preferência, bem como forem de difícil alienação ou de menor aceitabilidade em hasta pública. CASO CONCRETO. RECUSA DA GARANTIA APRESENTADA . A parte executada apresentou como garantia os imóveis das matrículas 32.633, 32.634, 32.635,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.