Processo 5006331-32.2024.8.08.0014

TJES • Apelação Criminal

Tribunal
Número CNJ
5006331-32.2024.8.08.0014
Classe
Apelação Criminal
Órgão Julgador
Gabinete Des. Ubiratan Almeida Azevedo
Última publicação
12/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 5006331-32.2024.8.08.0014 APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: WESLLEY SANTOS PEREIRA APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO RELATOR(A): ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MAJORANTES DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE. DESOBEDIÊNCIA. BUSCA DOMICILIAR EM CRIME PERMANENTE. FUNDADAS SUSPEITAS. VALIDADE DAS PROVAS. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. TIPICIDADE DA DESOBEDIÊNCIA. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. REGIME FECHADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: Apelação criminal interposta contra sentença que o condenou réu pelos crimes de tráfico de drogas majorado pelo emprego de arma de fogo e envolvimento de adolescente e desobediência (arts. 33, caput, c/c 40, IV e VI, da Lei 11.343/06, e 330 do CP), às penas de 09 anos e 04 meses de reclusão, 16 dias de detenção, regime inicial fechado, e 945 dias-multa. A defesa suscita nulidade das provas por busca ilegal, pleiteia absolvição por insuficiência probatória e atipicidade da desobediência, afastamento das majorantes e, subsidiariamente, redimensionamento da pena e do regime. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Há quatro questões em discussão: (i) definir se a busca pessoal e domiciliar foi ilícita; (ii) estabelecer se há provas suficientes para a condenação por tráfico de drogas e desobediência; (iii) determinar se incidem as majorantes do art. 40, IV e VI, da Lei de Drogas; (iv) avaliar a correção da dosimetria da pena, inclusive reincidência e regime inicial. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A prática de tráfico de drogas, crime permanente, autoriza busca pessoal e domiciliar sem mandado quando presentes fundadas suspeitas, evidenciadas pela atitude do réu, fuga ao avistar a polícia e apreensão de drogas, arma e petrechos. 2. As provas são lícitas e idôneas, com materialidade demonstrada por autos de apreensão, laudos periciais e demais documentos, e autoria comprovada por depoimentos coerentes dos policiais, em consonância com o conjunto probatório. 3. O depoimento policial constitui meio de prova válido e suficiente para condenação quando harmônico e não infirmado por outros elementos. 4. A ausência de apreensão direta da droga com o réu não afasta a tipicidade do tráfico quando há outros elementos robustos de vinculação à mercancia ilícita. 5. A desobediência à ordem de parada em contexto de policiamento ostensivo configura crime do art. 330 do CP, conforme entendimento do STJ em recurso repetitivo, inexistindo suspensão processual pelo STF. 6. As majorantes do emprego de arma de fogo e envolvimento de adolescente restam comprovadas pela prova oral e circunstâncias da abordagem. 7. A pena-base é corretamente exasperada com fundamento na conduta social negativa e na natureza, quantidade e variedade das drogas apreendidas, nos termos dos arts. 59 do CP e 42 da Lei 11.343/06. 8. A agravante da reincidência é válida diante de condenação anterior transitada em julgado, sendo possível sua compensação com a confissão espontânea. 9. O regime inicial fechado é adequado em razão do quantum da pena e da reincidência, conforme art. 33, § 2º, “a”, do CP. 10. A análise da assistência judiciária gratuita deve ser realizada na fase de execução penal. IV. DISPOSITIVO: Recurso desprovido. Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 33, § 2º, “a”, 59 e 330;…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados