Processo 5006334-09.2023.8.21.0095
TJRS • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006334-09.2023.8.21.0095/RS EXEQUENTE : MARINO LUIZ BLAUTH ADVOGADO(A) : DANIELA MUCK (OAB RS134499) ADVOGADO(A) : LICIANE INES SCHABARUM BELLIN (OAB RS080304) DESPACHO/DECISÃO 1. Relatório Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial proposta por MARINO LUIZ BLAUTH em face de JOÃO CANDIDO DE DEUS OLIVEIRA, com base em um cheque sem provisão de fundos no valor original de R$ 1.753,00, cujo montante atualizado na petição inicial perfazia R$ 1.773,50, conforme documento constante dos autos. O histórico processual revela sucessivas tentativas frustradas de localização e de citação do executado. Inicialmente, determinou-se a citação da parte devedora por meio de carta com aviso de recebimento direcionada ao endereço indicado na petição inicial, situado na Rua Fioravante Miranda, número 151, apartamento 2, Bairro Santa Catarina, em Caxias do Sul/RS. A referida tentativa restou infrutífera. Posteriormente, expediu-se mandado de citação, penhora, avaliação e intimação a ser cumprido por oficial de justiça no endereço localizado na Rua das Cabriuvas, número 145, apartamento 301, Vila Igara, na cidade de Canoas/RS. O oficial de justiça devolveu o mandado sem cumprimento em 19 de março de 2024, certificando que realizou diligências em quatro datas distintas e não logrou encontrar o executado, recebendo informações vagas dos moradores locais, os quais não souberam confirmar se o devedor residia no condomínio. Diante do impasse fático, o credor requereu a citação por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp, utilizando os números de telefone informados nos autos. O juízo autorizou a medida, contudo, a secretaria do juizado certificou em 1 de agosto de 2024 o insucesso da diligência por meio eletrônico, instruindo a certidão com imagens das tentativas de contato sem resposta efetiva por parte do destinatário. Em nova manifestação, o exequente informou outro endereço para fins de citação, situado na Rua Capitão Artmin Kara, número 1542, apartamento 501, Bairro Santa Catarina, em Caxias do Sul/RS, informando ainda novos contatos telefônicos. Expedido o mandado de citação, o oficial de justiça da comarca deprecada devolveu a ordem com certidão negativa em 2 de outubro de 2024, indicando que a moradora atual do imóvel, identificada como ex-esposa do executado, declarou que o devedor não reside mais naquele local e que não mantém nenhum tipo de contato com ele. Em outubro de 2024, a parte credora indicou três novos endereços e requereu o envio de cartas de citação de forma simultânea. Foram expedidas cartas de citação com aviso de recebimento para os endereços da Rua Machado de Assis, número 1065, apartamento 33, Bairro Medianeira, em Caxias do Sul/RS, e da Rua São Miguel, número 45, Bairro Coronel Aparício Borges, em Porto Alegre/RS. Os avisos de recebimento dessas correspondências foram juntados aos autos no Evento 33 e no Evento 58, respectivamente, constando assinaturas de terceiros recebedores. Em paralelo, os procuradores originais do exequente renunciaram aos poderes outorgados, o que ensejou a intimação pessoal do credor para constituir novo patrono, vindo aos autos o advogado GUSTAVO BERTELE, o qual requereu a realização de pesquisas de endereço nos sistemas conveniados ao Poder Judiciário. Realizadas as pesquisas por meio do sistema SISBAJUD e da Central de Consultas de Endereços, foram obtidos diversos endereços vinculados ao Cadastro de Pessoas Físicas do executado perante…
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