Processo 5006335-21.2024.8.08.0030
TJES • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) N. 5006335-21.2024.8.08.0030 INTERESSADO: RICARDO DEOCLECIO SANTOS Advogados: MARCOS CUNHA CABRAL - ES20273, THIAGO SOUZA DE ALMEIDA NEVES - ES29478 INTERESSADO: WILLIAN PAULUCIO DEGLI SPORTI, AMANDA BARBOSA GAMBARINI SPORTI DECISÃO/MANDADO 1. Indefiro, neste momento da persecução, a expedição de Mandado de Penhora e Avaliação, ante a ausência de informações acerca da confirmação de intimação da parte executada, visando o pagamento voluntário de valores. 2. Visando a satisfação integral dos créditos, fica o exequente RICARDO DEOCLECIO SANTOS intimado para juntar aos autos a planilha atualizada dos débitos, com o decote dos valores já recebidos e sem a inclusão da multa de 10% (dez por cento) a que se refere o art. 523 do Código de Processo Civil e o Enunciado 97 do Fórum Nacional de Juizados Especiais, no prazo de 10 (dez) dias, ciente de que, em caso de inércia, este Juízo levará em consideração o último valor atualizado e interpretará que houve renúncia ao montante excedente. 3. Com o decurso do prazo supra ou a juntada da planilha, e levando-se em consideração os endereços e telefones indicados no ID 97711636, quais sejam, AGÊNCIA BRADESCO - AVENIDA AUGUSTO PESTANA, N. 1260, CENTRO - LINHARES/ES e RUA WILSON MONTOVANELLI, N. 1.260, BAIRRO PLANALTO - LINHARES/ES, intimem-se, por Oficial(a) de Justiça, os executados AMANDA BARBOSA GAMBARINI SPORTI (Tel.: (27) 9 99618-0858) e WILLIAN PAULUCIO DEGLI SPORTI (Tel.: (27) 9 9930-8327) para promoverem o pagamento da importância a ser indicada pela parte exequente, comprovando nos autos o adimplemento, tudo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor devido, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil e do Enunciado 97 do Fórum Nacional de Juizados Especiais. 4. Ressalto, outrossim, que, efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa incidirá sobre o valor remanescente, com fulcro no §2º do art. 523 do Código de Processo Civil. 5. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no item “3” deste provimento, sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação, nos próprios autos, de seus eventuais Embargos à Execução (art. 52, inciso IX, da Lei n. 9.099/95). 6. Advirto a parte executada que eventual depósito judicial deverá ser realizado, obrigatoriamente, em uma das agências do Banco do Estado do Espírito Santo - BANESTES, conforme disposto nas Leis Estaduais n. 4.569/91 e n. 8.386/06, sob pena de violação ao princípio da cooperação (art. 6º do Código de Processo Civil) e caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, inciso IV, c/c §§ 1º e 2º, todos do Código de Processo Civil). 7. Em caso de não cumprimento, intime-se a parte exequente, por meio de seu advogado, para juntar aos autos os cálculos atualizados da dívida, com a inclusão da multa de 10% (Enunciado n. 97 do FONAJE). 8. Havendo o pagamento, expeça-se alvará em favor da parte exequente, intimando-a, em seguida, para se manifestar acerca da quitação do débito, no prazo de 10 (dez) dias, ciente de que, em caso de inércia, este Juízo interpretará que o crédito foi integralmente satisfeito. 9. Após tudo procedido, faça-se conclusão dos autos para…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.