Processo 5006335-59.2025.8.08.0006

TJES • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5006335-59.2025.8.08.0006
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
Aracruz e Ibiraçu - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Regional
Última publicação
01/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Regional Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Des João Gonç. de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) PROCESSO Nº: 5006335-59.2025.8.08.0006 REQUERENTE: CELSO GONCALVES Advogado do(a) REQUERENTE: JOSE CONSTANTINO MAZZOCO - ES10186 REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPIRITO SANTO SENTENÇA Trata-se de ação proposta por CELSO GONÇALVES em face do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESPÍRITO SANTO — DETRAN/ES, na qual pretende, em síntese, a declaração de nulidade dos Autos de Infração de Trânsito nº BZ00095248 e BZ00095249, a exclusão dos respectivos registros administrativos, a restituição do valor pago a título de multas e a condenação do requerido ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. Aduz o autor ser proprietário do veículo FIAT/CRONOS HGT 1.8 AT, placa RTJ1D00, o qual teria apresentado defeito no câmbio, tendo o encaminhado, inicialmente, à oficina ALPHAMEC LTDA, por intermédio da seguradora GESTAUTO BRASIL. Sustenta que o veículo permaneceu na referida oficina entre 10/07/2024 e 31/07/2024, sem o efetivo reparo, sob a justificativa de ausência de capacidade técnica. Afirma que o bem, posteriormente, foi encaminhado à oficina L&I Mecânica. Assevera que a oficina L&I Mecânica, na pessoa de IVAN OLIVEIRA SOUZA, recebeu o veículo em 01/08/2024, às 08h00min, e que, apenas trinta minutos depois de recebê-lo, às 08h30min, referido terceiro, fazendo uso indevido e não autorizado do automóvel, envolveu-se em acidente de trânsito. Sustenta que em razão do ocorrido, foram lavrados os Autos de Infração nº BZ00095248, por dirigir veículo sem possuir CNH/PPD/ACC, com fundamento no art. 162, I, do CTB, e nº BZ00095249, por permitir a posse/condução de veículo a pessoa sem CNH/PPD/ACC, com fundamento no art. 164 do CTB. Sustenta que não conduzia o veículo no momento da infração, tampouco permitiu que pessoa inabilitada o conduzisse em via pública, ao fundamento de que o entregou exclusivamente para reparos mecânicos. Afirma que apresentou defesa prévia administrativa, tendo os recursos sido indeferidos, razão pela qual, para regularizar o licenciamento do veículo e evitar restrições, realizou o pagamento das multas, no valor total de R$ 1.851,33. Regularmente citado, o requerido apresentou contestação, certificada como intempestiva no ID 92054926, sustentando, em síntese, a regularidade dos autos de infração, a presunção de legitimidade dos atos administrativos, a responsabilidade do proprietário do veículo e a inexistência de ato ilícito indenizável. A parte autora apresentou réplica, reiterando que o veículo estava sob guarda de oficina mecânica no momento das autuações, que o condutor foi identificado no boletim de ocorrência e que não houve autorização para uso do automóvel fora das dependências da oficina. Em primeiro plano, DECRETO A REVELIA do requerido DETRAN/ES, ante a intempestividade da contestação, devidamente certificada nos autos. Todavia, DEIXO DE APLICAR OS EFEITOS MATERIAIS DA REVELIA, pois se trata de autarquia estadual, integrante da Fazenda Pública, discutindo-se ato administrativo de trânsito, registros públicos e interesses indisponíveis, hipótese em que não incide a presunção automática de veracidade dos fatos narrados na inicial, nos termos do art. 345, II, do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados