Processo 5006348-61.2024.4.04.7112

TRF4 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5006348-61.2024.4.04.7112
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Canoas
Última publicação
22/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006348-61.2024.4.04.7112/RS AUTOR : HELIO DE LACERDA LOPES ADVOGADO(A) : ALEXANDRA LONGONI PFEIL (OAB RS075297) ADVOGADO(A) : JULIA CAROLINA LONGHI KOSCIUK FORTES (OAB RS076632) ADVOGADO(A) : ANILDO IVO DA SILVA DESPACHO/DECISÃO   Trata-se de análise de pedido de reconhecimento de tempo de serviço como motorista autônomo em períodos compreendidos entre 2008 e 2018. Do exame dos autos, verifica-se a existência de registros no RNTRC com validade entre 2013 e 2018, abrangendo veículos de carga seca, bem como a juntada de contratos de frete relativos ao ano de 2018. Consta, ainda, documentação de operação de transporte (DOT) em nome de terceiros no ano de 2017, ao passo que em nome do próprio autor há registros apenas nos meses de março e abril de 2018. Foram igualmente apresentados laudos técnicos e documentos similares com a finalidade de embasar a alegada especialidade da atividade desempenhada. Todavia, observa-se divergência parcial entre o conjunto documental e a prova testemunhal produzida. A declaração prestada por Adão Wagner da Silva Macedo descreve a prestação de serviços pelo autor, Helio de Lacerda Lopes , a empresas específicas, sem que haja, até o momento, comprovação documental integral dessa vinculação direta. Menciona-se labor para a AMBEV por volta de 2009, com atividades de entrega de bebidas em Porto Alegre, bem como atuação junto à Sapucaia Serviços e Transportes Ltda no período de 14/01/2019 a 09/09/2019 e à Express Carregamento & Transporte Ltda em períodos posteriores, circunstâncias que carecem de lastro material nos autos. Diante desse cenário, mostra-se necessária a complementação probatória, a fim de viabilizar a adequada formação do convencimento: 1. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias : 1.1. Apresente documentação apta a comprovar a efetiva prestação de serviços junto às empresas mencionadas na prova testemunhal , notadamente por meio de notas de frete, recibos de pagamento a autônomo (RPA) ou contratos específicos. A diligência ora determinada justifica-se pela necessidade de harmonizar a prova oral com início de prova material idôneo, sobretudo diante de documentos que indicam a intermediação por terceiros ou a cobertura incompleta dos períodos alegados. Após o cumprimento, voltem conclusos para deliberação. 1.2.  Cópia Integral da Reclamatória Trabalhista : Juntada em ordem cronológica e completa, contendo obrigatoriamente: petição inicial, ata de instrução (provas produzidas), sentença, eventuais acórdãos, certidão de trânsito em julgado e os cálculos de liquidação homologados, etc, bem como preencha corretamente a planilha abaixo, indicando expressamente as datas correspondentes e os  respectivos eventos e páginas  dos documentos constantes dos autos, conforme o modelo a seguir: Reclamatória  Trabalhista  – Revisão da RMI com inclusão/retificação das verbas remuneratórias reconhecidas Documento / Informação Datas / Períodos Evento/Página Observações Período laborado com repercussão       Número da Reclamatória Trabalhista Nº  Evento XX   Data da autuação   Evento XX, XX, Página X   Sentença dd/mm/aaaa Evento XX, , Página X   Acórdão (se houver) dd/mm/aaaa Evento XX, ANEXOXX, Página X   Trânsito em julgado da sentença ou acórdão dd/mm/aaaa Evento XX, ANEXOXX, Página X   Cálculo de liquidação com os valores reconhecidos judicialmente ... Evento XX, ANEXOXX, Página X Detalhar os salários/valores Decisão homologatória da liquidação…

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