Processo 5006349-74.2013.4.04.7001

TRF4 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5006349-74.2013.4.04.7001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Londrina
Última publicação
03/07/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006349-74.2013.4.04.7001/PR AUTOR : PETRA DOMENICA BARBOZA ADVOGADO(A) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB PR008123) ADVOGADO(A) : SANDRO RAFAEL BONATTO (OAB PR022788) AUTOR : MALVINO MICALI ADVOGADO(A) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB PR008123) ADVOGADO(A) : SANDRO RAFAEL BONATTO (OAB PR022788) AUTOR : JUAREZ GONCALVES FONTES ADVOGADO(A) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB PR008123) ADVOGADO(A) : SANDRO RAFAEL BONATTO (OAB PR022788) AUTOR : JANETTE PEPE DA SILVA ADVOGADO(A) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB PR008123) ADVOGADO(A) : SANDRO RAFAEL BONATTO (OAB PR022788) AUTOR : GILEUZA HOLANDA DA SILVA ADVOGADO(A) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB PR008123) ADVOGADO(A) : SANDRO RAFAEL BONATTO (OAB PR022788) RÉU : TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO(A) : PAULO ANTONIO MULLER (OAB pr067090) ADVOGADO(A) : CARLA PINTO DA COSTA (OAB RS061655) ADVOGADO(A) : MARCO AURELIO MELLO MOREIRA (OAB RS035572) DESPACHO/DECISÃO 1. Os autores GILEUZA HOLANDA DA SILVA e outros interpuseram embargos de declaração ( evento 250, EMBDECL1 ) em face do despacho que determinou a suspensão do feito em cumprimento à determinação proferida pelo Superior Tribunal de Justiça com a afetação do Tema 1.039 dos recursos repetitivos ( evento 238, DESPADEC1 ). Em sequencia, a ré TRADITIO postulou pela apreciação de sua preliminar de ilegitimidade passiva, antes que seja levada a efeito a suspensão do feito. Apresentadas contrarrazões aos embargos de declaração (eventos  260.1  e  261.1 ), vieram os autos conclusos. 2.  Embargos de declaração Argumentam os recorrentes que a decisão foi omissa ao deixar de apreciar pedido de aproveitamento dos atos praticados perante a Justiça Estadual ( evento 193, PET1 ). Primeiramente, mostra-se conveniente abordar as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, a fim de coibir sua utilização com cunho meramente protelatório ou como sucedâneo de outra espécie recursal. O referido recurso permite ao juiz ou tribunal prolator da decisão afastar  obscuridade , suprir  omissão  ou eliminar  contradição  existente no próprio julgado, nos termos do artigo 1.022, incisos I e II do CPC  (Lei nº 13.105/2015), ou ainda, por construção jurisprudencial, para fins de  prequestionamento , como indicam as Súmulas nº(s) 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal e a Súmula n.º 98 do Superior Tribunal de Justiça, ou para correção de  erro material . É cediço que o citado recurso pode ser manejado contra qualquer decisão judicial, seja qual for a sua espécie, órgão de que emane e grau de jurisdição em que se profira, todavia, exige-se que o embargante aponte especificamente o defeito (obscuridade, omissão ou contradição) que macula a decisão recorrida, nos termos do artigo 1.023 do CPC ou o erro material que pretende ver sanado. No caso, conheço dos embargos porque tempestivos. Ocorre que não verifico a existência de qualquer uma das hipóteses legais ensejadoras do presente recurso. Uma vez determinada a suspensão do feito por força de afetação a recurso repetitivo, fica obstada a análise de questões atinentes ao mérito ou à instrução processual, sob pena de indevido prosseguimento do feito à revelia da própria causa suspensiva. A suspensão determinada pelo art. 1.037, II, do CPC tem eficácia ampla e abrange todos os processos que versem sobre a questão afetada, não comportando exceções para o exame fracionado de pedidos instrutórios ou de mérito, sob pena de esvaziamento da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados