Processo 5006353-50.2026.4.03.6301
TRF3 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5006353-50.2026.4.03.6301 AUTOR: A. G. B. D. S. REPRESENTANTE: JOSIANE BATISTA DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: ANA PAULA DE ALMEIDA BORGES TREVISAN - SP452580 REPRESENTANTE do(a) AUTOR: JOSIANE BATISTA DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DECISÃO Vistos, em decisão. Intime-se a parte autora para que apresente, no prazo de 10 (dez) dias, os nomes, número de R.G. e C.P.F. e a profissão que exerçam, ainda que na informalidade (como "bico"), ou mesmo que exercida esporadicamente, assim como informe adequadamente quais dos membros recebem outros benefícios previdenciários ou assistências, de todos os filhos da parte autora, bem como de seu(sua) companheiro(a)/esposo(a), residentes ou não com eles; bem como apresente os mesmos dados sobre todas as demais pessoas (por exemplo, irmãos, pais, sobrinhos, noras, genros, sogros, amigos, conhecidos, enteados de relacionamentos anteriores, etc.), que residam no mesmo local, seja por se tratar de um mesmo terreno com diversas casas, construções ou quartos; seja por ser uma única construção compartilhada, ou moradias em semelhança das descritas. Ainda nesta oportunidade a parte autora tem o ônus de informar outras atividades desempenhadas pelas pessoas referidas acima, bem como se recebem benefícios previdenciários ou assistências (ou se receberam), e ainda recebimento de valores de outros familiares, inclusive pensão alimentícia. Vale dizer, todos os dados necessários e relacionados à situação de moradia, vida, vivência e sustento dos envolvidos. Sendo que, omissões dos dados serão devidamente sopesadas com as demais informações existentes em sistemas, e, inclusive, podem gerar preclusão e conclusões nos termos da lei. Deverá, ainda, apresentar cópia integral e legível do processo administrativo do benefício pretendido sob pena de preclusão, assumindo a parte o ônus processual. Desde logo destaca-se que a parte autora encontra-se representada por advogado, profissional capacitado para atender todas as exigências que deveriam já ter sido atendidas desde o início da fase administrativa, e no máximo, quando da propositura da ação. Sem desconsiderar que nada há que se falar em tais feitos em inversão de ônus processual, e muito menos pleitear por atuação do Juízo que não produz prova em favor de quaisquer das partes. Sem olvidar-se o direito que o advogado detém, pelo E.OAB, de exigir a apresentação de documentos. Assim, posicionamentos em sentido diverso não serão considerados, por não se estar debatendo fundamentos jurídicos, mas instruindo o feito, incidindo a lei processual civil com o ônus probatório. Reitere-se que, silente, ou havendo cumprimento inadequado ou parcial, bem como informações diferentes de dados oficiais, a parte autora arcará com os ônus processuais e respectivas consequências legais. Prazo IMPRORROGÁVEL de 10 (dez) dias para atendimento do determinado, sob pena de preclusão. Intimem-se. SÃO PAULO, na data da assinatura.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.