Processo 5006353-53.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5006353-53.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Defeito, nulidade ou anulação AGRAVANTE : SERVOPA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. ADVOGADO(A) : RAFAEL DOS SANTOS KIRCHHOFF (OAB PR046088) AGRAVADO : VANELI CUNHA CALIARI ADVOGADO(A) : MAICON VINICIUS MASIERO (OAB RS124505) ADVOGADO(A) : THIAGO OLIVEIRA VASSOLER (OAB SP517978) AGRAVADO : ANDRE CESAR CALIARI ADVOGADO(A) : MAICON VINICIUS MASIERO (OAB RS124505) ADVOGADO(A) : THIAGO OLIVEIRA VASSOLER (OAB SP517978) AGRAVADO : ACC PROMOCAO DE VENDAS LTDA ADVOGADO(A) : MAICON VINICIUS MASIERO (OAB RS124505) ADVOGADO(A) : THIAGO OLIVEIRA VASSOLER (OAB SP517978) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interno interposto por VANELI CUNHA CALIARI , ANDRE CESAR CALIARI e ACC PROMOCAO DE VENDAS LTDA. contra decisão monocrática ( evento 24, DECMONO1 ) que proveu o agravo de instrumento, cuja ementa lê: DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL. REVOGAÇÃO DA LIMINAR. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: Agravo de instrumento interposto pela administradora de consórcios contra decisão que deferiu tutela de urgência para determinar a imediata suspensão do leilão extrajudicial dos imóveis, sob o fundamento de que a intimação por edital para purgação da mora teria sido prematura. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Há duas questões em discussão: (i) preliminar de nulidade da decisão agravada por ter sido proferida sem a prévia regularização do preparo processual; e (ii) a regularidade do procedimento de constituição em mora dos devedores fiduciantes, especialmente quanto à validade da intimação por edital após tentativas infrutíferas de intimação pessoal. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A preliminar de nulidade da decisão agravada não prospera, pois a questão relativa ao preparo foi objeto de recurso específico (agravo de instrumento nº 5043974-84.2026.8.21.7000), no qual foi deferido o parcelamento das custas, afastando a alegação de irregularidade processual. 2. A tutela de urgência exige a demonstração cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme o art. 300 do CPC. 3. As certidões emitidas pelo Oficial do Registro de Imóveis de Gramado comprovam que foram realizadas diversas diligências para intimação pessoal dos devedores nos endereços indicados no contrato, todas infrutíferas, o que legitima a intimação por edital, nos termos do art. 26, §4º, da Lei nº 9.514/97. 4. A fé pública das certidões emitidas pelo Oficial do Registro de Imóveis confere-lhes presunção relativa de veracidade, que não foi elidida pela simples apresentação de faturas de serviços, insuficientes para comprovar a presença física contínua dos devedores no local. 5. A presunção legal estabelecida pelo §4º-B do art. 26 da Lei nº 9.514/97 autoriza a intimação por edital quando o devedor não for encontrado no local do imóvel dado em garantia nem no endereço fornecido por último, situação devidamente certificada no caso concreto. 6. A própria documentação acostada pelos agravados, incluindo certidão de cumprimento de mandado em outro processo, corrobora a dificuldade de localização dos devedores, reforçando a plausibilidade da certidão do oficial registral. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso provido. Tese de julgamento: o procedimento de consolidação da propriedade fiduciária que observa as etapas previstas na Lei nº 9.514/1997, com tentativas de intimação…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.