Processo 5006357-30.2025.4.03.6105
TRF3 • Execução Fiscal
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5006357-30.2025.4.03.6105 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: OGS APOIO ADMINISTRATIVO LTDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: YASMIN CONDE ARRIGHI - RJ211726-A DECISÃO Cuida-se de exceção de pré-executividade apresentada por OGS APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, em face da presente execução fiscal movida pela UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL. Pugna pela: a) extinção dos débitos materializados nas CDAs exequendas, com fundamento na nulidade, pois a Exequente desprezou os requisitos essenciais para elaboração dos títulos; b) a inclusão de verbas indevidas na base de cálculo dos tributos cobrados; c) cobrança indevida de honorários na monta de 20%; d) abusividade dos juros superiores à SELIC; e) ilegalidade, desproporcionalidade e irrazoabilidade da multa; f) limitação da base de cálculo a 20 salários mínimos. A excepta apresentou impugnação requerendo o não acolhimento da exceção de pré-executividade (ID 578598281). Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. Dispõe a Súmula 393 do STJ que: "A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício e que não demandem dilação probatória". Nesse sentido, as questões introduzidas por meio da exceção de pré-executividade não são cognoscíveis de plano e de ofício, uma vez que não representam indagações de ordem pública. Outrossim, tem-se que a verificação da inclusão de verbas na base de cálculo demandam dilação probatória, o que se afigura incompatível com a via estreita da exceção de pré-executividade. De fato, não há elementos para a verificação das referidas inclusões na base de cálculo dos tributos cobrados. Isso porque o valor exigido se trata de crédito declarado pelo próprio contribuinte, o que torna necessária a apuração das receitas utilizadas na base de cálculo para verificar se há parcela a ser excluída. Nesse sentido, a jurisprudência do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região: TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS INCIDENTES SOBRE VERBAS DE NATUREZA INDENIZATÓRIA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE: NÃO CABIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A exceção de pré-executividade, resultado de construção jurisprudencial, é cabível nas hipóteses de falta ou nulidade formal do título executivo. 2. Além dessa hipótese, é de ser admitida a exceção de pré-executividade quando o devedor alega matérias de ordem pública, cognoscíveis de ofício pelo Juiz, tais como os pressupostos processuais e as condições da ação, desde que não haja necessidade de dilação probatória e instauração do contraditório. 3. Mesmo a corrente jurisprudencial que admite com maior largueza o cabimento da exceção de pré-executividade, para além das matérias de ordem pública, vincula a admissibilidade do incidente à desnecessidade de dilação probatória. 4. No caso dos autos, a alegação deduzida pela agravante, no sentido de que as contribuições previdenciárias devidas teriam sido calculadas sobre valores pagos a título de verbas indenizatórias, demandaria amplo exame de prova, com instauração do contraditório. Precedentes. 5. Agravo de instrumento não provido. (TRF 3ª Região, 1ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5022972-87.2019.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal…
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