Processo 5006358-63.2025.8.13.0071
TJMG • Execução de Título Extrajudicial
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Boa Esperança / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Boa Esperança Rua José Júlio Pereira, 275, Jardim Nova Esperança, Boa Esperança - MG - CEP: 37170-000 PROCESSO Nº: 5006358-63.2025.8.13.0071 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Compra e Venda] AUTOR: COOPERATIVA AGRO PECUARIA DE BOA ESPERANCA LTDA CPF: 18.780.254/0001-35 RÉU: LEANDRO AURELIO DA SILVA CPF: XXX.XXX.XXX-XX DECISÃO Vistos etc. ID XXX.XXX.XXX-XX: Embora admitida a conversão da entrega de coisa em quantia certa, pelo valor da saca de café, esta somente se dará após a comprovação da impossibilidade de recebimento da coisa, nos termos do art. 809 do CPC. A conversão da obrigação em perdas e danos é medida subsidiária, que pressupõe a impossibilidade de se obter a tutela específica. O referido art. 809 do CPC é claro ao condicionar tal direito à hipótese em que a coisa “não lhe for entregue, não for encontrada ou não for reclamada do poder de terceiro adquirente”. Neste sentido: Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA INCERTA. CÉDULA DE PRODUTO RURAL. CONVERSÃO EM EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. IMPOSSIBILIDADE ANTES DO ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DO BEM. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em execução para entrega de coisa incerta, fundada em Cédula de Produto Rural (CPR), que deferiu a conversão do procedimento em execução por quantia certa, determinando citação, penhora e fixação de honorários advocatícios. Os agravantes sustentam a ilegalidade da conversão, por ausência de diligências mínimas voltadas à obtenção da coisa (sacas de soja da safra 2018/2019), defendendo a necessidade de esgotamento dos meios específicos de execução antes da alteração da modalidade executiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da conversão da execução para entrega de coisa incerta em execução por quantia certa sem a prévia adoção de medidas judiciais para localização e apreensão do bem objeto da obrigação. III. RAZÕES DE DECIDIR A conversão da obrigação de dar em perdas e danos somente é admissível quando requerida pelo credor ou demonstrada a impossibilidade de tutela específica ou de obtenção de resultado prático equivalente, nos termos do art. 499 do CPC. A execução para entrega de coisa incerta somente pode ser convertida em pecúnia após esgotadas as tentativas de cumprimento da obrigação de forma específica, conforme arts. 809 e 813 do CPC. Não houve, no caso, qualquer diligência judicial destinada à localização ou apreensão do bem prometido (sacas de soja), sendo a conversão determinada exclusivamente com base na inércia dos executados, o que viola o devido processo legal. A ausência de tentativa concreta de localização da coisa executada impede a substituição da obrigação principal por pecúnia, sob pena de afronta ao contraditório, à ampla defesa e às normas que regem a execução específica. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: A conversão da execução para entrega de coisa incerta em execução por quantia certa exige a prévia demonstração da frustração da tutela específica. A simples inércia do devedor não autoriza, por si só, a substituição da obrigação sem a adoção de diligências concretas para obtenção do bem. A decisão que converte a execução sem observância do…
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