Processo 5006361-42.2026.4.02.0000
TRF2 • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5006361-42.2026.4.02.0000/RJ AGRAVANTE : NEOCARE SERVICOS MEDICOS LTDA ADVOGADO(A) : RENAN LEMOS VILLELA (OAB RS052572) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por NEOCARE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. em face de decisão proferida pelo MM. Juízo Federal da 10ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, nos autos da execução fiscal nº 5044833-72.2025.4.02.5101, que indeferiu pedido de desbloqueio de valores constritos via SISBAJUD e determinou o prosseguimento do feito para análise de requerimento de conversão da penhora em pagamento definitivo (conversão em renda) ( evento 43, DESPADEC1 ). Em suas razões recursais, colacionadas no evento respectivo, a Agravante afirma que a decisão agravada possui conteúdo decisório gravoso, pois encaminha o feito à conversão definitiva dos valores bloqueados, o que tornaria inócua eventual reversão futura. Aduz que os valores constritos (R$ 29.045,06 (vinte e nove mil quarenta e cinco reais e seis centavos)) são essenciais à manutenção de sua atividade empresarial, consistente na prestação de serviços médicos, sendo destinados ao pagamento de funcionários e despesas operacionais. Assevera que a execução não pode ser conduzida de modo a inviabilizar a atividade econômica, devendo observar os princípios da menor onerosidade e da proporcionalidade. Acrescenta que, ainda que não haja impenhorabilidade automática para pessoas jurídicas, deve ser reconhecida proteção excepcional quando demonstrada a essencialidade dos recursos. Requer, em sede liminar, a concessão de efeito suspensivo para impedir a conversão em renda dos valores bloqueados, bem como, no mérito, a reforma da decisão agravada. É o relatório. Decido. A interposição do recurso de agravo de instrumento, por si só, não obsta a produção de efeitos da decisão recorrida, salvo determinação judicial em sentido contrário. Neste contexto, poderá o relator suspender a eficácia da decisão impugnada, na forma do art. 995, "caput" e seu parágrafo único, do CPC/2015, ou deferir, em sede de antecipação de tutela, a pretensão do recurso, conforme previsto no art. 1.019, I, do CPC/2015. Para tal exceção, deverá a parte recorrente demonstrar a presença dos requisitos autorizadores, isto é, a probabilidade do direito alegado e o risco de dano irreparável. Cuida-se de execução fiscal proposta pela União Federal / Fazenda Nacional em face da Agravante, no valor originário de R$ 67.725,34 (sessenta e sete mil setecentos e vinte e cinco reais e trinta e quatro centavos), tendo sido realizada constrição de ativos financeiros via SISBAJUD, que resultou no bloqueio parcial de R$ 29.045,06 (vinte e nove mil quarenta e cinco reais e seis centavos). A executada postulou o desbloqueio dos valores, alegando tratar-se de recursos indispensáveis à manutenção de suas atividades empresariais, pedido que foi indeferido sob o fundamento de ausência de prova da impenhorabilidade. Na sequência, a exequente requereu a conversão da penhora em pagamento definitivo, tendo o MM. Juízo Federal de origem determinado o prosseguimento do feito para análise desse pedido, circunstância que ensejou a interposição do presente agravo. A controvérsia, portanto, cinge-se à possibilidade de conversão em renda de valores bloqueados, quando pendente discussão acerca da alegada essencialidade dos recursos à atividade empresarial. O artigo 833 do Código de Processo Civil de 2015 prevê um rol de impenhorabilidade atrelado a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.