Processo 5006364-57.2024.4.04.7001
TRF4 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006364-57.2024.4.04.7001/PR RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1. O título judicial formado nos autos declarou a nulidade do procedimento administrativo que culminou com a consolidação da propriedade do imóvel objeto dos autos em favor da CAIXA ( evento 63, SENT1 ) Conforme constou da fundamentação, caberia a CAIXA cancelar os registros da consolidação da propriedade do imóvel e reativar o contrato de mútuo, permitindo ao Autor a continuidade do pagamento das prestações mediante nova notificação para purgação da mora, que, caso persistisse, daria ensejo a novo procedimento de cobrança/consolidação da propriedade, nos termos da legislação de regência. No evento 85, PET1 a CAIXA comunicou ter efetuado o cancelamento da consolidação da propriedade, sendo a dívida contratual, a ser paga pelo cliente, reaberta no sistema da CAIXA. No evento 128, COMP2 a CAIXA apresentou os valores relativos ao contrato para a purgação da mora. Em petição de 23/10/2025 ( evento 129, PET1 ), o Autor informou que prosseguiria com as tratativas para continuidade do contrato na via administrativa. Os autos foram arquivados. Em nova manifestação ( evento 132, INIC2 ), o Autor requer a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis competente para proceder ao cancelamento/baixa da averbação da consolidação da propriedade do imóvel objeto da lide. 1.1 Tendo havido a purgação da mora, a consolidação da propriedade em favor da CAIXA (que foi atingida pela sentença que declarou nulo o procedimento administrativo) deve ser cancelada na matrícula do imóvel. No entanto, caso não tenda havido a purgação da mora, é possível a convalidação definitiva da consolidação da propriedade em favor da CAIXA (nos termos a sentença. Registre-se, aliás, que a jurisprudência recente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região é no sentido de que os efeitos da anulação da consolidação da propriedade não são implementados automaticamente , haja vista os imperativos de efetividade e racionalidade jurisdicional. Neste sentido: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. NOTIFICAÇÃO PARA PURGA DA MORA. IRREGULARIDADE. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta pela Caixa Econômica Federal contra sentença que anulou o procedimento de consolidação da propriedade de imóvel em alienação fiduciária, sob alegação de ausência de notificação para purga da mora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há uma questão em discussão: a regularidade da notificação pessoal do mutuário para purga da mora. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Havendo irregularidades na notificação do devedor para fins de purga da mora , é nulo o processo de consolidação da propriedade . 4. A consequência da nulidade do procedimento expropriatório não é a reativação plena do contrato, mas a reabertura do prazo para purgação da mora , devendo o mutuário ser intimado para pagar o débito em 30 dias, sob pena de convalidação da consolidação da propriedade . 5. O valor para purga da mora deve englobar as prestações vencidas e as que se vencerem até a data do pagamento, além de juros, penalidades, encargos contratuais e legais, e despesas de cobrança e intimação, conforme a redação original do art. 26, § 1º, da Lei nº 9.514/1997. IV. DISPOSITIVO E TESE: 6. Apelação desprovida.Tese de julgamento:7. Configurada a irregularidade no procedimento do CRI, resta eivada de nulidade a consolidação da propriedade, por ausência de…
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