Processo 5006370-19.2023.4.03.6325

TRF3 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
5006370-19.2023.4.03.6325
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
40º Juiz Federal da 14ª TR SP
Última publicação
24/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 14ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL 460 Nº 5006370-19.2023.4.03.6325 RELATOR: FERNANDA SOUZA HUTZLER RECORRENTE: MARCO ANTONIO PEREIRA DE LIMA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: MARLENE DOS SANTOS TENTOR - SP102725-N RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATÓRIO Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora, em face da r. sentença que julgou IMPROCEDENTE o pedido para condenar o INSS a reconhecer e averbar como especial o período de 29/04/1995 a 13/08/2019, bem como, para conceder em favor da parte autora o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. Em suas razões recursais, a parte autora alega que o período de 29/04/1995 a 13/08/2019 deve ser considerado como tempo especial, pois a parte autora exerceu a atividade de motorista de coleta de lixo, em que a exposição a agentes biológicos se dava de forma habitual e permanente. Ademais, o uso de EPI, ainda que eficaz, não afasta o reconhecimento da especialidade. Por estas razões, pretende a reforma da r. sentença ora recorrida. É o relatório. VOTO Da Exposição à Agentes Biológicos: É considerado tempo de serviço em condições especiais o período em que o segurado exerceu atividade exposto a agentes biológicos, assim considerados os trabalhos, de forma permanente, com contato direto com “microorganismos e parasitas infeciosos vivos e suas toxinas”, em a) trabalhos em estabelecimentos de saúde, em contato com pacientes portadores de doenças infecto contagiosas ou com manuseio de materiais contaminados; b) trabalhos com animais infectados ou para preparo de soro, vacina e outros produtos; c) trabalhos em laboratórios de autópsia, de anatomia e anátomo histologia; d) trabalho de exumação de corpos e manipulação de resíduos de animais deteriorados; e) trabalhos em galerias, fossas, tanques de esgoto; f) esvaziamento de biodigestores; e g) em coletas e industrialização do lixo, relacionados no código 1.3 do Anexo I, do Decreto 53.831 de 1964 e do Decreto 83.080 de 1979 e no código 3.0.0, do Anexo IV, dos Decretos 2.172 de 1997 e no Decreto 3.048 de 1999. Assim, de acordo com a legislação previdenciária, consideram-se agentes biológicos: bactérias, fungos, protozoários, parasitas, vírus e outros que tenham a capacidade de causar doenças ou lesões em diversos graus nos seres humanos e que pode ser chamados de patógenos. A metodologia de avaliação dos agentes biológicos, portanto, será sempre qualitativa. Com relação ao caráter exemplificativo do rol das atividades expostas a agentes biológicas acima descritas, a Turma Nacional de Uniformização firmou a seguinte tese: “a) para reconhecimento da natureza especial de tempo laborado em exposição a agentes biológicos não é necessário o desenvolvimento de uma das atividades arroladas nos Decretos de regência, sendo referido rol meramente exemplificativo; b) entretanto, é necessária a comprovação em concreto do risco de exposição a microorganismos ou parasitas infectocontagiosos, ou ainda suas toxinas, em medida denotativa de que o risco de contaminação em seu ambiente de trabalho era superior ao risco em geral, devendo, ainda, ser avaliado, de acordo com a profissiografia, se tal exposição tem um caráter indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados