Processo 5006372-48.2024.8.13.0567
TJMG • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Sabará / 1ª Vara Cível e da Infância e da Juventude da Comarca de Sabará Praça Melo Viana, 71, Centro, Sabará - MG - CEP: 34505-300 PROCESSO Nº: 5006372-48.2024.8.13.0567 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Fornecimento de Energia Elétrica, Energia Elétrica] AUTOR: MARIA DAS GRACAS DE MELO CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. CPF: 06.981.180/0001-16 SENTENÇA Vistos, etc. I. RELATÓRIO Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito com pedido de tutela de urgência ajuizada por Maria das Graças de Melo em face de CEMIG Distribuição S.A., ambas devidamente qualificadas nos autos. Alega que, em 15/12/2023, um preposto da concessionária compareceu ao imóvel informando que o equipamento de medição seria substituído para fins de vistoria, ocasião em que realizou a troca do medidor e apresentou à autora o Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI nº 211240848), sem prestar esclarecimentos acerca de eventual irregularidade. Narra que, posteriormente, em 05/03/2024, foi surpreendida com correspondência comunicando a instauração de processo administrativo (CE-106.324/2023), no qual se concluiu pela existência de violação no medidor, imputando-lhe o pagamento de multa no valor de R$ 3.020,38 (três mil e vinte reais e vinte e oito centavos), sob alegação de divergência entre o consumo real e o faturado. Relata que jamais foi informada sobre qualquer investigação de irregularidade no momento da substituição do equipamento, tampouco teve oportunidade de acompanhar o procedimento administrativo, asseverando desconhecer qualquer violação, uma vez que o medidor era antigo e nunca houve intervenção de terceiros, sendo plausível que eventual defeito decorra do desgaste natural do equipamento. Sustenta que sempre adimpliu regularmente suas obrigações junto à concessionária, repelindo a imputação de fraude, que reputa indevida e desprovida de comprovação, asseverando que o procedimento administrativo foi conduzido de forma unilateral pela concessionária, sem observância do contraditório e da ampla defesa, em afronta ao devido processo legal, sendo inválida a imputação de irregularidade sem prova técnica idônea. Afirma, ainda, que a responsabilidade pela manutenção do medidor é da própria concessionária, não podendo ser transferida ao consumidor, sobretudo na ausência de perícia técnica independente, tendo sido o laudo produzido unilateralmente pela requerida, o que compromete sua validade e sustenta que a cobrança foi realizada com base em critérios estimativos e arbitrários, sem comprovação efetiva de fraude ou de prejuízo à concessionária. Diante disso, em sede de tutela de urgência, requereu a suspensão da exigibilidade do débito no valor de R$ 3.020,38 e o impedimento do corte de energia elétrica. Ao final, pede a total procedência da ação para declarar a nulidade da cobrança impugnada e assegurar a continuidade do fornecimento de energia elétrica. Atribuiu à causa o valor de R$ 3.020,38 (três mil e vinte reais e vinte e oito centavos). Com a inicial, vieram os documentos instrutórios. Tutela de urgência e gratuidade de justiça deferidas, conforme decisão de ID XXX.XXX.XXX-XX. Em ID XXX.XXX.XXX-XX, a concessionária requerida comprovou o cumprimento da liminar deferida nos autos. Realizada audiência de conciliação, as partes não compuseram acordo, conforme ata de ID XXX.XXX.XXX-XX. Em ID XXX.XXX.XXX-XX, a requerida CEMIG Distribuição S.A.…
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