Processo 5006373-10.2025.4.02.5103

TRF2 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
5006373-10.2025.4.02.5103
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Juízo Gestor das Turmas Recursais
Última publicação
20/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

RECURSO CÍVEL Nº 5006373-10.2025.4.02.5103/RJ RECORRENTE : ARTHUR SAMUEL DE OLIVEIRA SOUZA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR) ADVOGADO(A) : FELIPE DANTAS CAMPOS DOS REIS (OAB RJ235279) ADVOGADO(A) : BRUNO DA SILVA LOURENCO (OAB RJ152276) INTERESSADO : SARA MELO DE OLIVEIRA SOUZA (Pais) (AUTOR) ADVOGADO(A) : BRUNO DA SILVA LOURENCO DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, pela parte autora contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro em que se requer o benefício assistencial de prestação continuada.  DECISÃO REFERENDADA. ASSISTENCIAL. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. CONJUNTO PROBATÓRIO NÃO  DEMONsTRA MISERABILIDADE. CRITÉRIO OBJETIVO DE RENDA INFERIOR A ¼ DO SALÁRIO MÍNIMO NÃO IMPLICA EM PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE MISERABILIDADE. POSSBILIDADE DO JUIZ UTILIZAR DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA PARA AFERIÇÃO DA CONDIÇÃO SÓCIO-ECONÔMICA DO REQUERENTE E DE SUA FAMÍLIA. SENTENÇA EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ E DA TNU. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 2.A parte recorrente aduziu que faz jus ao benefício assistencial de prestação continuada. 3. Inicialmente, impõe-se ressaltar que a parte autora, em seu pedido de uniformização nacional, colacionou como paradigma decisão proferida  pelo TRF. 4. Nos termos do art. 14, § 2º, da Lei 10.259/2001, e do art. 12, § 1º,  a  e  b , do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, é cabível o pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal quando houver divergência entre turmas recursais de regiões distintas ou quando a decisão recorrida for contrária à súmula ou à jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça ou da própria Turma Nacional de Uniformização. 5. Dessa forma, no incidente de uniformização nacional de interpretação de lei federal, apenas os julgados divergentes proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça, pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais ou por Turmas Recursais de Juizados Especiais Federais de diferentes regiões são paradigmas válidos para demonstração do dissídio jurisprudencial,  de modo que não se prestam para tanto decisões de Tribunais Regionais Federais , dos Tribunais de Justiça dos Estados, ou do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Regional do Trabalho, conforme já decidiu a própria Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NACIONAL DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE RMI DE APOSENTADORIA, PARA APLICAÇÃO DO ÍNDICE INTEGRAL DE CORREÇÃO MONETÁRIA REFERENTE AO IRSM DE FEVEREIRO DE 1994. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE.  1) IRRESIGNAÇÃO QUANTO À PRESCRIÇÃO QUINQUENAL: RECORRENTE FORMULA ARGUMENTOS GENÉRICOS NO SENTIDO DE QUE É POSSÍVEL A SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL QUANDO PENDENTE RECURSO ADMINISTRATIVO. TURMA DE ORIGEM NÃO REJEITOU ESSA POSSIBILIDADE DE FORMA IRRESTRITA, APENAS CONSTATANDO QUE, NO CASO CONCRETO, NÃO SE COMPROVOU A EFETIVA EXISTÊNCIA DE CAUSA SUSPENSIVA DA PRESCRIÇÃO. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA 287 DO STF. SÚMULA 182 DO  STJ .  2) PRETENSÃO DE FIXAÇÃO DE JUROS DE MORA A PARTIR DA DER: PARADIGMA DO  STJ  QUE ABORDA SITUAÇÃO DE DANO MORAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA. QUESTÃO DE ORDEM 22 DA TNU.  PARADIGMAS DE TRF E DE TJ SÃO INVÁLIDOS PARA…

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