Processo 5006375-62.2021.8.08.0012

TJES • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5006375-62.2021.8.08.0012
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível
Última publicação
02/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465643 PROCESSO Nº 5006375-62.2021.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOLEICK GONCALVES COELHO REQUERIDO: IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR, PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Advogado do(a) REQUERENTE: DIEGO BATISTI PRANDO - ES24660 Advogado do(a) REQUERIDO: GUSTAVO SICILIANO CANTISANO - RJ107157 Advogado do(a) REQUERIDO: ALIADNA ALVARENGA RIBEIRO - ES28433 SENTENÇA MANDADO/OFÍCIO NAPES 1. RELATÓRIO Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais, Morais e Lucros Cessantes ajuizada por Joleick Gonçalves Coelho em face da Igreja do Evangelho Quadrangular, todos devidamente qualificados. O autor alega, em sua petição inicial (ID 8590463 e ID 8590464), que em 12/06/2018 sofreu um acidente de trânsito causado por micro-ônibus de propriedade da ré, o qual trafegava na contramão de direção. Explica que acionou sua seguradora particular (Porto Seguro), a qual custeou o montante de R$ 19.353,59 para o reparo das avarias estruturais. Aduz, contudo, que remanesceram prejuízos diretos não suportados pela cobertura securitária: o valor da franquia obrigatória, no valor de R$ 4.946,00 e despesas residuais com o conserto da carroceria/implemento, no valor de R$ 1.620,00. Requer a condenação da ré ao pagamento dessas quantias, que totalizam R$ 6.566,00, além de lucros cessantes decorrentes do período de paralisação do veículo (instrumento de trabalho) e indenização por danos morais. Juntou documentos à inicial (ID 8599777, ID 8599781, ID 8599784 e ID 8599786). Indeferido o pedido de assistência judiciária gratuita (ID 17137775 ). Comprovado o recolhimento das custas iniciais (ID 13798382). Citada (ID 40700102), a ré ofereceu contestação (ID 41351741). Preliminarmente, arguiu a prescrição trienal da pretensão reparatória e sua ilegitimidade passiva ad causam, sob o argumento de que celebrou transação extrajudicial com a seguradora do autor, conferindo-lhe quitação. No mesmo ato, requereu a denunciação da lide à seguradora Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais. No mérito, alegou ausência de ato ilícito em razão das características geográficas da via e impugnou as verbas indenizatórias. Apresentou comprovantes de pagamento e termos do acordo firmado com a seguradora no valor de R$ 8.000,00 (ID 41358146 e ID 41358150). O autor ofereceu réplica (ID 44023563), refutando as teses preliminares e defendendo a solidariedade do proprietário do veículo. Por meio da decisão interlocutória de ID 56686648, foi deferido o pedido de denunciação da lide. Citada para integrar o polo passivo da lide secundária, a denunciada Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais apresentou contestação (ID 67744375 e ID 67744379). Recusou formalmente a denunciação, asseverando a inexistência de qualquer vínculo contratual de seguro com a ré e aduzindo que o acordo firmado limitou-se ao ressarcimento de sua quota sub-rogada. No mérito da demanda principal, pugnou pela procedência do pedido do autor para que a ré responda pelos prejuízos que o segurado suportou do próprio bolso. O autor manifestou-se em réplica à contestação da denunciada (ID 69977894), reiterando o erro processual do chamamento efetuado pela ré. Instadas as partes a especificarem as provas que pretendiam produzir ou a manifestarem-se sobre o julgamento antecipado (Despacho…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados