Processo 5006376-03.2026.4.04.7001
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006376-03.2026.4.04.7001/PR AUTOR : LUCIA REGINA TONON PACHECO ADVOGADO(A) : ADRIANO MOLIN AURELIANO (OAB PR087257) ATO ORDINATÓRIO 1. Da emenda da PETIÇÃO INICIAL Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c art. 221 , da Consolidação Normativa - Provimento 62, de 23/06/2017 , do TRF da 4ª Região, e da Portaria n.º 3005, de 28/11/2014, da 8ª Vara Federal de Londrina, encaminho estes autos para intimação da parte autora, na pessoa de seu advogado, para que apresente, no prazo de 10 dias , o(s) documento(s) abaixo relacionado(s) e assinalado(s), sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo : ( X) emendar a petição inicial , com o apontamento específico do(s) período(s) do(s) qual(is) pretende o reconhecimento e a averbação , que não foram computados pelo INSS ( períodos controvertidos ) Ressalte-se que a intervenção judicial para obtenção de documentos acessíveis à própria parte somente se justificará se devidamente comprovada a negativa ou a omissão por parte do detentor da informação, ou seja, na comprovação de obstáculo intransponível. Nesse sentido, a Autarquia Previdenciária já implementou rotina simples para solicitação digital do processo administrativo por dois novos canais que já estão em pleno funcionamento: "Meu INSS" e "INSS digital". Este último conta, inclusive, com acordo de cooperação com a OAB/PR. 2. Do cadastramento para TA APOSENTADORIAS Recentemente foi lançado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região um projeto para tornar mais ágil e precisa a tramitação de processos judiciais de aposentadorias, denominado Tramitação Ágil das Aposentadorias. O projeto, já integrado ao sistema de processo eletrônico, emprega dados estruturados para a geração de um Painel Previdenciário no sistema Eproc. A partir desses dados, os processos de aposentadoria passam a ser geridos por meio de um painel interativo que organiza e apresenta os dados de forma estruturada e dinâmica. Com isso, o fluxo de trabalho se torna mais ágil e as informações são geridas de forma mais precisa, facilitando o acesso e a reutilização de dados ao longo de todo o processo. Para que o novo formato seja efetivo é indispensável que todos os dados necessários à formação do Painel Previdenciário sejam adequadamente inseridos no sistema, inclusive para análise quanto à eventual autocomposição . 1. Portanto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, preencha os metadados relativos ao pedido, diretamente no Eproc, na aba "PARTES E REPRESENTANTES" > "EDITAR PERÍODOS CONTROVERTIDOS". Essa nova funcionalidade substitui/substituirá os habituais "formulários de identificação de provas" e está disponível a partir do ícone azul, na capa do processo, ao lado do nome da parte autora: (x) incluir todos os períodos controvertidos apontados na petição inicial; (x) havendo pretensão de reconhecimento e cômputo de períodos de recolhimentos (contribuinte individual, facultativo, MEI, etc.) e/ou de vínculo empregatício , deverá a parte requerente delimitar, com base na contagem administrativa, eventuais intervalos que não foram computados administrativamente, com o devido preenchimento do PAINEL PREVIDENCIÁRIO de provas no que couber; (x) tratando-se de comprovação de atividade rural exercida por menor , a autodeclaração rural deve conter os nomes completos, datas de nascimento e CPFs dos genitores; Clicar no item "+" referente ao período rural e em…
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