Processo 5006376-59.2024.4.04.7005

TRF4 • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
5006376-59.2024.4.04.7005
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara Federal de Cascavel
Última publicação
23/04/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

AÇÃO PENAL Nº 5006376-59.2024.4.04.7005/PR RÉU : MATHEUS AUGUSTO SCAPA ADVOGADO(A) : DAYVISON VIEIRA DE LIMA (OAB PR116831) ADVOGADO(A) : JACIR DA SILVA DIAS (OAB PR065039) RÉU : ELSO LIBERALINO PEREIRA JUNIOR ADVOGADO(A) : DAYVISON VIEIRA DE LIMA (OAB PR116831) ADVOGADO(A) : JACIR DA SILVA DIAS (OAB PR065039) DESPACHO/DECISÃO 1.  Os autos retornaram do eg. TRF da 4ª Região com o trânsito em julgado do acórdão que  deu parcial provimento às apelações. 1.1.  Desse modo, após o julgamento deve ser cumprida a condenação transitada em julgado, conforme informação abaixo, acompanhada de síntese dos dados processuais: Qualificação completa do condenado:  ELSO LIBERALINO PEREIRA JUNIOR ,  brasileiro, solteiro, lavador de carros, nascido em 16/8/2003, natural de Quedas do Iguaçu (PR), filho de Geneci Pereira da Cruz e Elso Liberalino Pereira, documento de identidade nº 14.126.516-5 SSP/PR, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente Rua dos Canários, nº 13, Parque Verde, Céu Azul (PR) Dados da defesa:  JACIR DA SILVA DIAS PR065039 (45 999797330; jacirdias@hotmail.com) e DAYVISON VIEIRA DE LIMA  PR116831 (45 98830-8118, dayvisonvieiraadv@gmail.com). Número do Processo Originário (Inquérito Policial / Procedimento Investigatório):   inquérito policial nº 2023.0105978 DPF/CAC/PR, autuado judicialmente sob o nº 5016969-84.2023.4.04.7005/PR Delito:  Código Penal - Decreto Lei nº 2848 Art. 334-A  Local do Delito: Santa Tereza do Oeste/PR Data dos fatos:  11 de dezembro de 2023 Pena definitiva:  2 anos de reclusão Regime:  aberto Substituição da pena privativa de liberdade:  duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no importe de 13 (treze) salários mínimos vigentes ao tempo do pagamento.  Custas:  1/2 (metade) Detração: 21/12/2023 Valor da fiança:  R$13.200,00 Medidas constritivas: Não há. Trânsito em julgado para a acusação:  23/05/2025 Trânsito em julgado para a defesa:  31/03/2026 Qualificação completa do condenado:  MATHEUS AUGUSTO SCAPA ,  brasileiro, solteiro, borracheiro, nascido em 21/10/2001, natural de Cascavel (PR), filho de Eva Terezinha Cardoso Scapa e Clovis Aparecido Scapa, documento de identidade nº 12.569.749-6 SSP/PR, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente na Rua Céu Azul, nº 10, Bloco 03, Apartamento 44, Pacaembu, Cascavel (PR) Dados da defesa:  JACIR DA SILVA DIAS PR065039 (45 999797330; jacirdias@hotmail.com) e DAYVISON VIEIRA DE LIMA  PR116831 (45 98830-8118, dayvisonvieiraadv@gmail.com). Número do Processo Originário (Inquérito Policial / Procedimento Investigatório):   inquérito policial nº 2023.0105978 DPF/CAC/PR, autuado judicialmente sob o nº 5016969-84.2023.4.04.7005/PR Delito:  Código Penal - Decreto Lei nº 2848 Art. 334-A  Local do Delito: Santa Tereza do Oeste/PR Data dos fatos:  11 de dezembro de 2023 Pena definitiva:  2 anos, 6 meses e 22 dias de reclusão Regime:  aberto Substituição da pena privativa de liberdade:  duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no importe de 14 (quatorze) salários mínimos vigentes ao tempo do pagamento.  Custas:  1/2 (metade) Detração: 11/12/2023 até 4/1/2024 Valor da fiança:  R$13.200,00 Medidas constritivas:   inabilitação de  MATHEUS AUGUSTO SCAPA   para dirigir veículo automotor durante o tempo que perdurar o cumprimento da pena que lhe foi imposta nesta sentença, consoante o artigo 92, inciso III, do Código Penal, cabendo ao Juízo da Execução…

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