Processo 5006378-69.2025.8.08.0014
TJES • Procedimento Comum Cível
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5006378-69.2025.8.08.0014 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ANITA MARTINS DA SILVA REU: BANCO PAN S.A. Advogados do(a) AUTOR: ERIC CLEPTON LUDGERO VIEIRA DE MOURA - ES20999, MICHEL RADAELI LUDGERO DE MOURA - ES40455 Advogado do(a) REU: BERNARDO BUOSI - SP227541 Despacho (serve este ato como mandado/carta/ofício) Cuida-se de ação declaratória de inexistência de negócio jurídico em fase de instrução. A parte ré pleiteou a produção de prova oral da parte autora - id 90875826. Passo a designar dia e hora para a colheita. Quanto à audiência, será idealizada em ambiente virtual; assim, advogados, partes por eles representadas e testemunhas (arroladas nos autos), participarão de audiência em plataforma eletrônica e deverão portar documento de identificação com foto a ser apresentado no momento de sua participação. O ato será realizado por meio do aplicativo “Zoom.us”, cujo link/ID (convite) consta abaixo. A sala de audiências desta Vara Cível estará à disposição e poderá ser acessada por aqueles que desejarem, cientes que o ato permanecerá eletrônico. A participação do ato no ambiente virtual requer a utilização de computador com acesso à internet e sistema de webcam ou aparelho celular smartphone / IOS com acesso à internet e câmera de vídeo; cada participante da sessão virtual é responsável pelo ambiente em que estarão durante a videoconferência, devendo assegurar a boa qualidade de conexão de internet, local silencioso e adequado à sua visualização. 1. Isso posto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 08/10/2026 às 13h30min. 1.1 Intime-se via DJES os doutos advogados para ciência deste despacho e: i) Querendo, apresentarem, ratificarem ou adequarem o rol de testemunhas no prazo de 10 dias, nos termos do art. 357, § 4º, do CPC, qualificando-as nos moldes do art. 450 do Código de rito, ciente, ainda, que testemunhas residentes em comarca, seção ou subseção judiciária diversa também serão inquiridas na audiência, ouvida por este juízo e no mesmo ato, como disposto no §1º do art. 353 do CPC, dispensando-se a expedição de cartas precatórias em virtude do meio eletrônico utilizado; poderão, também, fornecer o ID às testemunhas. ii) cumprir o que dispõe o art. 455 do CPC, e seus parágrafos, quanto a intimação das testemunhas arroladas, cabendo protocolar para juntada no processo a cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento com antecedência de pelo menos 03 (três) dias da data da audiência ou se comprometer a levar a testemunha à audiência independentemente da intimação. iii) providenciar os recursos eletrônicos necessários para sua participação, de seus constituintes e testemunhas na audiência virtual (computador com acesso à internet e sistema de webcam e microfone ou aparelho celular smartphone / IOS com acesso à internet e câmera de vídeo), devendo portar documento de identificação com foto a ser apresentado no momento de seu ingresso, cientes que a sala de audiências desta Vara Cível estará a disposição e poderá ser acessada por aqueles que desejarem. iv) O advogado(a) deverá portar carteira funcional ou cartão de identidade para participar da audiência. v) Para os casos de ações patrocinadas pela defensoria pública, núcleo de assistência judiciária ou ministério público, as intimações…
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